A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é obrigatório o reconhecimento da atenuante da confissão, especialmente quando o convencimento do magistrado é formado por outros elementos.
A decisão (AgRg no HC 622.457/SC) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.
Reconhecimento da atenuante da confissão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ROUBO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. TESE ISOLADA NOS AUTOS, DE QUE TERIA O PACIENTE AGIDO SEM VIOLÊNCIA. TIPO PENAL DIVERSO. CONDENAÇÃO COM BASE EM DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS.
1. Não há ilegalidade quanto ao não reconhecimento da confissão, uma vez que o convencimento do Magistrado foi feito com base nos depoimentos da vítima e dos policiais, e o paciente negou a violência empregada, ou seja, foi uma tese isolada.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 622.457/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 10/02/2021)
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