Não existe estupro culposo; existe estuprador!
Não existe estupro culposo; existe estuprador!
Sobre o caso da Mariana Ferrer: Bom, vamos lá. O processo foi iniciado em razão de um suposto crime de estupro de vulnerável tendo como acusado André Aranha e como vítima Mariana Ferrer. Realizada a oitiva das testemunhas e das partes, bem como apresentada as devidas provas, o processo deu seguimento até a sentença de primeiro grau.
O Ministério Público, ora representante da vítima, por meio de memoriais, requereu a absolvição do acusado se embasando na falta de provas sobre eventual dolo ocorrido, considerando, em termos jurídicos, o erro de tipo essencial de André, tendo em vista que, possivelmente, não houve a “intenção” de estuprar a jovem.
O juiz, então, proferiu sentença absolutória em favor do acusado sob o argumento de falta de provas, acolhendo, portando, as alegações finais apresentadas pelo parquet. As redes sociais, de forma inapropriada e genérica, propagaram a notícia sob o argumento que o acusado foi absolvido por “estupro culposo”.
Pois bem. Considerando os aspectos jurídico-formais e legais, não há que se falar em “estupro culposo”, visto que o crime é EXCLUSIVAMENTE doloso, ou seja, quando há intenção do estupro.
No direito penal, tem-se o princípio in dubio pro reo, traduzindo: na dúvida, a favor do réu. Talvez, e espero, que foi isso que aconteceu. O Douto Magistrado ficou “em dúvida” quanto à configuração do crime ou não e, por isso, absolveu o réu. Ok. Entremos na parte da audiência que foi ocorrida no dia 03/11/2020.
De forma bárbara e demasiadamente desnecessária, o advogado de André proferiu palavras que humilharam e fizeram descaso da vítima. Sem contar as fotos mostradas na audiência. Vejamos. As fotos da vítima não interferem em ABSOLUTAMENTE NADA no processo. Palavras de baixo calão são reprováveis e devem ser apurados no âmbito administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Falemos, então, da tal da revitimização no presente caso. A revitimização ou vitimização secundária, como foi ocorrida na audiência pelo advogado contrário e, consequentemente, pelo promotor e juiz (em razão da inércia/omissão), ocasionou maior inconformismo à vítima quando se deparou com outro sofrimento: a rede de atendimento.
Especulações inoportunas colocam dúvidas sobra a dor da vítima, sobre se realmente ela colaborou para que o fato ocorresse, sobre não ser acreditada por quem deveria dar apoio e segurança à ela.
Infelizmente, a palavra da jovem foi aviltada quando o operador do direito e outros profissionais deixaram de orientar devidamente questões necessárias à condução do caso, bem como quando o Estado (promotor e juiz) deixou de se manifestar sobre as agressões verbais feitas pelo advogado do réu à vítima.
Hoje, o caso Mariana não é caso isolado. Pelo contrário. Muitos casos como este (ou até piores) acontecem diariamente, no entanto, não vão à mídia. As mulheres vítimas de violência devem e esperam ter um atendimento priorizado, probo e capacitado. Por fim, e só para deixar claro e registrado: Não existe (e espero não existir) estupro culposo. Existe estuprador! Nada mais.
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