STJ: não incide o princípio da insignificância a réu reiteradamente autuado em procedimentos fiscais
STJ: não incide o princípio da insignificância a réu reiteradamente autuado em procedimentos fiscais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não incide o princípio da insignificância a réu reiteradamente autuado em procedimentos administrativo-fiscais. A decisão (AgRg no REsp 1867820/PR) teve como relator o Ministro Nefi Cordeiro. Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando à aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da não incidência do princípio da insignificância a réu reiteradamente autuado em procedimentos administrativo-fiscais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1867820/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020)
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