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STJ: não pagamento da pena de multa impede o deferimento da progressão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o não pagamento da pena de multa impede o deferimento da progressão de regime.

A decisão (AgRg no HC 597.412/SP) teve como relator o ministro João Otávio de Noronha.

Conforme mencionou o ministro:

No presente caso, foi indeferida progressão de regime porque o apenado não efetuara o pagamento de multa.

Ressalte-se que o agravante reitera os argumentos de que não teria condições econômicas para pagar referida multa.

Destacou, ainda:

Dessa forma, não constatada a impossibilidade econômica para o pagamento da multa pelo apenado, mantém-se o entendimento do Tribunal de origem, que segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que o não pagamento de pena de multa impede o deferimento da progressão de regime.

Não pagamento da pena de multa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PAGAMENTO DE MULTA. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.

2. O não pagamento de pena de multa impede o deferimento da progressão de regime.

3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 597.412/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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