NoticiasLegislação

Lei 13.964/2019: nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, haverá “rodízio de magistrados”

Lei 13.964/2019: nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, haverá “rodízio de magistrados”

A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24) por Jair Bolsonaro, introduziu o capítulo “Juiz das Garantias” no Código de Processo Penal. Segundo o art. Art. 3º-D, parágrafo único, nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições do capítulo relacionado ao juiz das garantias.

Ao analisar o texto legal, o ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro, confessou não entender do que se trata:

Leia também:

Lei 13.964/2019: juiz das garantias deve assegurar cumprimento das regras para tratamento dos presos

Em resposta ao ministro, o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho e um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), exemplificou o “rodízio de magistrados” referido na legislação:


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo