Lei 13.964/2019: nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, haverá “rodízio de magistrados”
Lei 13.964/2019: nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, haverá “rodízio de magistrados”
A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24) por Jair Bolsonaro, introduziu o capítulo “Juiz das Garantias” no Código de Processo Penal. Segundo o art. Art. 3º-D, parágrafo único, nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições do capítulo relacionado ao juiz das garantias.
Ao analisar o texto legal, o ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro, confessou não entender do que se trata:
Leio na lei de criação do juiz de garantias que,nas comarcas com um juiz apenas (40 por cento do total),será feito um "rodízio de magistrados" para resolver a necessidade de outro juiz.Para mim é um mistério o que esse "rodízio" significa.Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta.
— Sergio Moro (@SF_Moro) December 27, 2019
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Em resposta ao ministro, o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho e um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), exemplificou o “rodízio de magistrados” referido na legislação:
Vou desenhar: comarca X tem apenas um juiz. Comarca Y, vizinha da X, tem também apenas um juiz. Nos processos do Juiz da X o da Y será o juiz das garantias e nos processos do juiz da Y, o das garantias será o da X.
— Augusto de Arruda Botelho (@augustodeAB) December 27, 2019
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