Negada indenização a homem preso por engano: “eventualidade da vida”
O juiz da 2ª vara mista de Itaporanga, na Paraíba, negou o pedido de indenização feito pela defesa de um homem que havia sido preso por engano. Segundo o magistrado, embora o caso seja grave, faz parte de uma “eventualidade da vida”.
O caso versa sobre um rapaz que foi preso em razão de ser homônimo de um homem acusado do cometimento de um crime na região. O rapaz ficou detido mais de 24 horas na delegacia de polícia na cidade Patos e foi encaminhado para a carceragem.
Segundo o magistrado do caso:
Os fatos acontecidos são graves, no entanto, não podem ser atribuídos ao Estado objetivamente, sequer a título de culpa, uma vez que por uma eventualidade da vida o promovente é homônimo perfeito de um acusado de crime, tendo o verdadeiro réu mandado de prisão aberto contra si.
Para o juiz, o caso poderia acontecer com qualquer pessoa, não sendo culpa do poder judiciário ou da polícia judiciária o fato do rapaz ser homônimo de um suspeito.
O julgador alegou ainda que não houve nenhum ilícito por parte do estado, uma vez que a prisão foi relaxada após constatar que o rapaz, de fato, não era quem a polícia procurava. Por fim, o homem foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no bojo do processo de nº 0800422-96.2020.8.15.0211.
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