O parlamentar Fernando Cury (Cidadania), acusado de apalpar a deputada Isa Penna (Psol), teve negada a suspensão do inquérito. A decisão foi proferida pelo desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Negada a suspensão do inquérito
Cury havia pleiteado a suspensão de um procedimento investigatório instaurado contra ele por ter supostamente apalpado os seios da deputada Isa Penna, em 16 de dezembro de 2020, durante uma sessão realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).
A deputada havia representado criminalmente contra Cury em janeiro de 2021, tendo o Ministério Público requerido a instauração de inquérito para apuração dos fatos. O magistrado, então, deferiu o pedido do MP, sendo que a defesa do parlamentar pleiteou a reconsideração da decisão, uma vez que requisitou a observância do princípio do contraditório antes de instaurar o inquérito investigativo.
Também foi pedido pela defesa que fosse concedido o efeito suspensivo da investigação, sob pena causar dano irreparável ao deputado, considerando que já haviam depoimentos de 11 (onze) parlamentares agendados pela Procuradoria-Geral de Justiça, os quais configurariam como testemunhas na investigação. O MP também requereu à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) as imagens das câmeras do plenário referentes ao dia dos fatos.
Saletti, por sua vez, negou ambos os pedidos da defesa do parlamentar, assim afirmando:
Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Indefiro, ainda, o pedido subsidiário de concessão de efeito suspensivo a este recurso.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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