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Nem mágico nem santo: advogado criminalista

Nem mágico nem santo: advogado criminalista

Muitos me perguntam o porquê de eu ter escolhido a profissão de advogado, em um Brasil caótico, num mercado jurídico saturado etc. Mais questionado ainda eu fui ao tomar a decisão de que atuaria exclusivamente na área criminal. Até hoje não sei bem ao certo o que me levou a essa decisão, acho que fui escolhido pela advocacia criminal, e não o contrário…

Também não sei se serei advogado para sempre, mas no presente não consigo me imaginar fazendo outra coisa senão exercer a capacidade postulatória, ter voz, argumentar, imprimir reflexões nas pessoas sobre a vida, o mundo e o Direito e falar por quem já não o consegue. Um dos eventos mais marcantes do início da minha carreira aconteceu em aproximadamente seis meses após a minha inscrição na Ordem dos Advogados.

Fui procurado pela família de um jovem de 18 anos (à época), oriunda de um município situado na região metropolitana de Natal/RN. A acusação era de homicídio duplamente qualificado pelo concurso de agentes e motivação fútil. Iniciei o atendimento e tentei reunir e apurar o máximo de informação possível, anotando em um bloco de notas tudo quanto me era relatado.

O fato objeto da denúncia ocorreu em um contexto de briga e confusão familiar, o jovem rapaz foi acusado de ter ceifado a vida de outro homem mediante golpes de faca e de ter fugido, logo em seguida, para “local incerto e não sabido”. Pedi para ver as cópias do Inquérito Policial e do processo que estavam de posse da família.

Identifiquei que o jovem havia sido interrogado em Delegacia de outra circunscrição com medo de represálias no pequeno município do interior onde habitava. A Promotora de Justiça atuante no caso representou pela prisão preventiva do acusado, sob o fundamento da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, o que foi acolhido pelo Juiz.

Um pedido de revogação da prisão preventiva e um Habeas Corpus já haviam sido negados até a data do atendimento. Os familiares do acusado precisavam de mais uma injeção de ânimo e de esperança. Havia mandado de prisão preventiva em aberto, porém nem o acusado nem a família tinham conhecimento da realidade do cárcere, daí porque, durante o atendimento, firmou-se a posição de que o jovem não se entregasse às autoridades. A audiência de instrução e julgamento já estava com data marcada.

Respeitei a decisão e tentei pensar em medidas rápidas e eficazes para tentar buscar a revogação da ordem de prisão, mas nada me veio à cabeça. Ao chegar ao clímax do atendimento, parei de tomar notas e, quase que impulsivamente, disse: vamos tentar a revogação da prisão na audiência! Todos olharam para mim surpresos, mas repeti:

Vamos tentar na audiência! Eu apresento o acusado para o Juiz ver que ele não quer se furtar da Justiça e, ainda, ele terá a oportunidade de ser interrogado e explicar tudo o que for preciso.

Os familiares saíram da sala do escritório e, comigo, restou a angústia de assumir a responsabilidade de eventualmente “entregar o cliente à prisão”. No dia da audiência, percebi que era muito provável não ser realizado o interrogatório na mesma data em razão do horário, pois seis testemunhas seriam ouvidas naquele ato. Entrei na sala de audiência, cumprimentei a todos os presentes e a oitiva das testemunhas da acusação se iniciou.

Os depoimentos das testemunhas da acusação aliviaram um pouco contexto da acusação, porque conseguimos explorar a tese de legítima defesa. Na sequência, as testemunhas de defesa foram ouvidas e, ao final, pedi a palavra ao Juiz para comunicar a minha intenção de apresentar o acusado no momento e, assim, requerer a revogação da prisão preventiva.

Perguntou enfaticamente o Magistrado:

Mas ele está aí?

Respondi:

Sim, Excelência! Está aqui nas proximidades do Fórum e posso chamá-lo agora mesmo.

A Promotora de Justiça me olhou espantada e não disse uma palavra sequer. Insisti ao Magistrado:

Posso trazê-lo, Excelência? A prisão preventiva foi decretada porque ele estaria em local incerto e não sabido. Na verdade, ele estava com medo de represálias dos familiares da vítima, por isso a ausência.

Foi então que o Juiz respondeu:

Pode trazê-lo, Doutor.

Confesso que nessa hora eu pensei comigo mesmo sobre a besteira que eu havia feito, mas segui em frente e chamei o acusado para entrar na sala da audiência. Pelo adiantar do tempo, o interrogatório não seria realizado. Então, logo ao entrar na sala e apresentar o réu, pedi mais uma vez a palavra para requerer oralmente a revogação da ordem de prisão preventiva.

O Ministério Público emitiu parecer oral desfavorável ao pedido, mas o Juiz decidiu pela revogação da ordem de prisão. Saímos da sala da audiência e nos dirigimos à residência do jovem rapaz de 18 anos. Ao chegarmos e darmos as boas notícias, logo fui abraçado por várias pessoas da família do rapaz, ouvindo palavras de agradecimento a todo instante, como se eu fosse um verdadeiro herói das histórias em quadrinhos.

Aproveitei o ensejo para agradecer a confiança que me havia sido depositada e explicar quais seriam os próximos passos relacionados ao processo. No carro, retornando à sede do meu escritório, refleti bastante sobre o papel do advogado, sobretudo em matéria criminal. Não podemos prometer nem garantir resultados. O nosso trabalho é “mostrar o caminho”, defender.

Eu não tinha certeza da soltura do cliente ao orientá-lo a apresentar-se pessoalmente ao Juiz. Uma única palavra me veio à cabeça, como verdadeiro sentimento de vitória: coragem. Não há advocacia sem coragem! A coragem é o “feeling” de saber o que precisa ser feito, com técnica, precisão e entusiasmo. Se o resultado virá, não temos como ter certeza.

A única certeza que temos é que, sem coragem, é impossível ter resultados positivos na advocacia. Não estou aqui defendendo discussões árduas nem bate-bocas grosseiros com outros operadores do Direito. Defendo a coragem como forma de enfrentar situações complexas e delicadas, que envolvem vidas alheias. Esse episódio foi um divisor de águas na minha consciência e reforçou tudo o que eu pensava ser a melhor foram de encarar a advocacia.

Não fazemos mágicas nem milagres! Somos humanos e também trabalhamos com humanos, com todos os nossos defeitos, desalentos, vícios e vicissitudes… Portanto, a coragem é requisito inexorável ao exercício da advocacia e, apenas sentindo-a e incorporando-a, conheceremos o real significado da advocacia.


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