Não há mais como fecharmos nossos olhos para a execução penal
Não há mais como fecharmos nossos olhos para a execução penal
Buenas galera, não é muito difícil entender a necessidade de falarmos sobre execução penal em um país, que, segundo dados apurados pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0 do Conselho Nacional de Justiça CNJ até o mês de agosto de 2018 possui uma massa carcerária de ‘aproximadamente’ 603.000[1] (seiscentos e três mil) pessoas privadas de liberdade recolhidas às masmorras estatais.
Não pretendo discutir neste momento a composição deste número cabalístico apresentado pelo CNJ (por exemplo: a linha de produção decretadora de prisões provisórias), mas, pretendo refletir sobre a necessidade de os legisladores, os governantes, a comunidade jurídica, a sociedade e a academia passarem a discutir e a dedicar mais tempo ao estudo deste problema que afeta um número muito grande de brasileiros.
Sim, não estou falando somente dos “603.000” seres que estão recolhidos ao sistema. Acrescento neste número os familiares, os agentes estatais que custodiam este contingente, os agentes estatais encarregados de fiscalizar as condições em que as penas são cumpridas, os profissionais liberais envolvidos e a sociedade que enfrenta, diariamente, os reflexos das condições precárias do sistema prisional.
Os familiares das pessoas privadas de liberdade[2] na maioria de células familiares de baixa renda, que vivem em situação de extrema pobreza e até de miséria absoluta, diante da ineficácia e impotência do Estado em garantir o mínimo necessário para manutenção da dignidade daqueles que cumprem pena, se veem obrigados a fornecerem víveres.
Mas como se falta dinheiro até para a subsistência de quem está em liberdade e trabalha de sol a sol? É neste momento que a família passa a cumprir pena junto com o condenado. Na iminência de verem seus entes maltratados e até castigados no interior das cadeias brasileiras (onde o Estado não se faz presente de forma efetiva, isso é de conhecimento notório) se submetem as exigências das facções que dominam as casas prisionais, de formas mais variadas possíveis. Das mais singelas às mais abjetas.
É o sistema se retroalimentando. É o Estado criando uma horda de “marginalizados”. É o Estado (gigante, lento, obsoleto e punidor) criando a categoria dos “indesejáveis”.
Outros que sofrem, e muito, com as mazelas de um sistema corrompido, corruptor e falido são os agentes estatais encarregados de custodiarem as pessoas privadas de liberdade. Diante da situação calamitosa e caótica não são poucos que desenvolvem distúrbios psiquiátricos passando a necessitar de ajuda profissional que nem sempre (quase nunca na verdade) é fornecida de forma qualificada pelo Estado. Estes agentes se embrutecem, recrudescem seus sentimentos, se tornam máquinas avariadas de uma engrenagem encarquilhada pelo emprego de políticas públicas inócuas e simplórias.
De outro lado temos aqueles que são os “responsáveis” pela fiscalização das casas prisionais em nosso país. Comissões formadas por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Aqui me deparo com um intrincado paradoxo. As pessoas responsáveis por fiscalizar são as mesmas que lotam o sistema com decretos de prisões provisórias sem adequada fundamentação; que perpetuam pela inércia situações de flagrante negação de direitos legalmente previstos; que utilizam de agravos genéricos para justificar e dizer “eu trabalho” (sic). Intrincado paradoxo.
E a sociedade? A sociedade enfrenta diariamente o reflexo das inadequadas condições em que os “indesejáveis” cumprem suas penas. O sistema para se perpetuar devolve, para a sociedade, indivíduos comprometidos em praticar novos delitos para pagarem suas dívidas adquiridas na cadeia. São os soldados do infortúnio. Ou aderem a isso ou morrem na prisão. Ou cumprem com suas promessas ou suas famílias sofrem as consequências.
O Estado e a execução penal
Somando todos os envolvidos e atingidos alcançamos um número muito grande de brasileiros envolvidos na miséria criada pelo Estado através da execução penal. Sou um homem das letras e das palavras, não dos números, por isso não me atrevo a prognosticar um número, mas, com absoluta certeza, é um número muito grande.
Há muito a criminologia e a dogmática abandonaram a ideia de ressocialização. O sistema estabelecido só se preocupa com a segregação e a vingança. O Estado utiliza a execução penal como uma forma de eliminar do convívio os “desviantes” e como simbolismo de hipotética proteção dada aos seus cidadãos.
Não há mais como fecharmos nossos olhos. Varrermos a sujeira para baixo do tapete da sala. De forma humilde e acanhada pretendo estimular a discussão sobre execução penal. Incentivar a que trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses sejam escritos sobre este tão importante e tão pouco debatido tema. Entendo que este é um momento em que as academias, os círculos de debate de criminologia, de direito penal, de processo penal abram espaço para um debate competente e articulado sobre o que fazer após uma sentença penal condenatória. É até aí que vai o ensino de Processo Penal nas universidades.
A intenção é trazer novidades sobre o assunto, discutir temas relevantes e observar atentamente a movimentação legislativa nesta nova legislatura que se inicia e que promete recrudescer (ainda de forma equivocada, ultrapassada e ineficaz) o combate ao crime e a aplicação de penas (que pretendem transformar em verdadeiros martírios) de acordo com as primeiras notícias que estão sendo veiculadas.
É sobre isso que falarei que falaremos. Este será nosso local de fala. Local de fala de uma massa de esquecidos. Local de defesa dos direitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e nas demais leis penais extravagantes.
Assim me apresento e me coloco à disposição.
Disposição para trabalhar, estudar, discutir, lutar, gritar.
Assim me apresento e peço a colaboração de vocês para juntos trabalharmos, estudarmos, discutirmos, lutarmos e nos fazer ouvir.
NOTAS
[1] Estes números já não condizem com a realidade, pois refletem levantamento feito até o mês de agosto de 2018 e os dados fornecidos estão incompletos. Há estados que recém haviam terminado seus levantamentos e não houve tempo hábil de inserção dos dados no sistema (caso de SP) ou até mesmo estados em que o Tribunal de Justiça ainda não havia implantado o sistema (caso do RS).
[2] Por ora utilizo este termo que me foi sugerido por uma amiga psicóloga e agente da SUSEPE/RS e que entendo como mais adequado e menos agressivo.
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