Nova lei exige certidão de antecedentes criminais de professores e educadores
Nova lei do ECA exige antecedentes criminais de professores
No início deste ano, uma nova lei tornou-se efetiva, alterando disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei nº 14. 811, promulgada em 15 de janeiro de 2023, possui um impacto significativo na contratação de professores e colaboradores de escolas públicas, privadas e instituições sociais que desempenham atividades com crianças e adolescentes.
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O que a nova lei determina?
A mudança na legislação determina que essas instituições devem exigir certidões de antecedentes criminais dos profissionais contratados; e o que é mais importante, esses documentos devem ser atualizados a cada seis meses. Antes dessa nova lei, poucos eram os casos que possuíam respaldo legal para solicitar declaração de antecedentes criminais, limitando-se a empresas de segurança, vigilância, transporte de valores e profissionais que lidam diretamente com quantias significativas de dinheiro, manuseiam armas ou transportam crianças.
Artigo 59-A
Com a adição do Artigo 59-A, o ECA de agora em diante requer que todos os profissionais, professores ou não, apresentem certidão de antecedentes criminais além de mantê-los atualizados semestralmente. O mesmo artigo estende essa obrigação para “estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos”.
Considerações sobre as exigências trabalhistas
Apesar dessas novas regras, é fundamental lembrar que outras instâncias da legislação trabalhista ainda se sobrepõem. As empresas ainda podem solicitar uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga, aceitando-se nesta situação, as informações declaradas como verdadeiras, sob as penas da lei.