Por Diógenes V. Hassan Ribeiro
Atendendo a convite, passo a participar desse Portal Jurídico com colunas semanais. Sem dúvida nenhuma o Canal integra aquilo que podemos denominar como novos lócus de reflexão do direito, ou “novos meios de reflexão do direito”. A expressão lócus como local, ou ponto; a expressão meio como ambiente, ou como modo, maneira. A expressão meio, com esse duplo sentido foi cunhada por Hans-Georg Gadamer (1900-2002) (Verdade e Método, obra originalmente publicada em 1960), quando tratou da linguagem como meio, ou como ambiente de compreensão ou de pré-compreensão do mundo, mas também como modo ou maneira de compreender o mundo.
Assim, o Canal de Ciências Criminais que, conforme se sabe, já é um sucesso no seu objetivo, além de constituir um novo local (lócus, ambiente) de reflexão do direito, também passa a integrar um novo modo ou maneira de reflexão. Trata-se de uma redescoberta das possibilidades de comunicação, de discussão, de reflexão e de debate, no caso, do direito. E é mesmo uma ressignificação dessas possibilidades. Como a história demonstra, enquanto não havia escrita, a “linguagem” era essencialmente primitiva. Talvez não se possa conceber grunhidos e sinais como linguagem propriamente, dada a sua diversidade, dada a sua dificuldade de memorização. Muito tempo depois, a partir da escrita a linguagem passou a ser memorizada e, depois, tornou-se possível portá-la, enviar comunicações a pessoas ausentes e distantes.
A comunicação é um divisor fundamental para o ser humano. Em Niklas Luhmann a comunicação põe ordem no caos ou, na expressão que cunhou – order from noise – modificou, radicalmente, o mundo.
No ambiente, desde há algumas décadas, virtual, sem dúvida esses “novos lócus/novos meios” apresentam uma ressignificação das possibilidades comunicativas. Sem que se possa dizer que o meio físico vá ser extinto, o meio virtual tem muitas vantagens. Antes o meio físico impunha limitações das possibilidades, desde os custos de impressão, até o de deslocamento e de transporte. O meio virtual, pode-se dizer inclusive inserido numa economia de mercado, apresenta vantagens indiscutíveis de ordem econômica, mas, sobretudo de ordem física – o tempo gasto para tudo é menor, além de alcançar maior número de leitores e por baixo custo.
Assim, saúdo esse novo lócus de comunicação e de reflexão do direito e dele passo a participar. Essa participação representa um “bom sacrifício”, pois todos enfrentamos inúmeros compromissos pessoais, profissionais, familiares, entre outros que surgem constantemente. Farei o possível para cumpri-lo e para estar à altura das expectativas.
Para além desse novo lócus, o meu lugar de fala é diversificado, comportando variadas inclinações. Fui estudante de direito – aliás, continuo sendo – mas, falo propriamente de ter sido acadêmico do curso de graduação de direito. Depois, enquanto advogado, regularmente inscrito no quadro da OAB/RS, cursei a Escola Superior da Magistratura, no Curso de Preparação à Magistratura e obtive aprovação no concurso público para ingresso na magistratura do Rio Grande do Sul. Exerci a advocacia como advogado de três instituições financeiras, nos seus departamentos jurídicos e, ainda, pouco antes de tomar posse no cargo de magistrado, em escritório de advocacia privado. Uma década após à posse como magistrado, quando os cursos de pós-graduação stricto sensu começaram a proliferar no Rio Grande do Sul, já que antes somente havia o da UFRGS, selecionado para o Mestrado na UNISINOS, consegui concluir o curso em 2001 e, em seguida, já em 2002, após a devida seleção, iniciei o doutorado. Meu orientador no Mestrado foi o Prof. Dr. Anderson Orestes Cavalcante Lobato, na área de Direito Público e Direito Constitucional, e no Doutorado foi o Prof. Dr. Jose Luis Bolzan de Morais, na área de Direito Público e Direito do Estado. Na jurisdição desde 1989, fui juiz de direito na comarca de Seberi, em vara judicial, depois entre 1992 e março de 1997, em Novo Hamburgo na 4ª Vara Cível, e, a partir de abril de 1997, juiz de direito no Foro Regional Tristeza, entre 1997 e 2008, em Vara de Família e, após, até 2010, nos Juizado Especial Criminal e no Juizado Especial Cível. Em seguida, juiz corregedor para uma das regiões da Comarca de Porto Alegre e, em 2011, promovido ao cargo de desembargador na 5ª Câmara Criminal e, a partir de 2012, até a presente data, na 3ª Câmara Criminal. Em Novo Hamburgo substitui, por vaga, por inúmeros meses em varas criminais e por cerca de um ano na Vara do Júri. Em Porto Alegre, por igual, substitui por inúmeros meses em varas criminais.
Como professor, por alguns anos, entre 1999 e 2002, estive na graduação na ULBRA, em Canoas e em Guaíba e, depois, na PUCRS, em disciplinas de processo civil. Na Escola Superior da Magistratura, neste mesmo período e por mais alguns anos, além de disciplinas em processo civil, também em hermenêutica jurídica. Atualmente, como professor na graduação, no UNILASALLE, da disciplina de Direito Constitucional e, no Mestrado, em Sociedade e Acesso à Justiça, meu olhar acadêmico volta-se para esses dois vértices do direito e suas inúmeras conexões.
Nas colunas que procurarei publicar, voltadas às ciências criminais, esse meu lugar de fala diversificado e com variadas inclinações será apresentado, desde o ponto de vista acadêmico que desenvolvo, com base teórica assentada em Luhmann, especialmente, e em Habermas, mas com raízes em Heidegger, Gadamer, Foucault, Nietzsche, Ferrajoli entre inúmeros outros, passará, necessariamente, pela experiência jurisdicional. Se houver crítica à linha teórica acima por eventual contradição ou falta de sintonia, saibam que concebo o conhecimento contemporâneo como uma espécie de caleidoscópio, onde nenhum olhar pode ser rejeitado e, embora esse caleidoscópio possa configurar ilusão de ótica, as figuras e cores formadas, por vezes embaralhadas, impõem olhares renovados, maravilhados e questionadores.