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As nulidades no julgamento de Cristo

Jesus passou por um julgamento penal nas leis de seu tempo, todavia, de acordo com a Bíblia, as leis antigas e alguns historiadores, o processo foi viciado de nulidades.

Jurados, que crime esse Réu cometeu? Qual a acusação que pesou sobre ele?

No campo da religião, a acusação principal era a de blasfêmia, do lado político, era a de rebelião. Vou ler parte do que um historiador diz sobre a acusação:

"[...] não ter devido temor e respeito ao Nome em seu coração, mas, tendo sido movido e seduzido pela instigação de Belzebu, ter proclamado, falsa e repetidamente, nessa cidade e em outros locais, ter autoridade e poderes que não possuía; blasfemara contra o Nome e profanara o Templo; alterara, subvertera e transformara sua constituição; tentara levantar uma insurreição por meio de várias declarações e ações contra o Templo e contra o senhor tetrarca, o soberano governante temporal" (THOMAS, 2013).

Todavia, Jesus em momento algum cometeu o crime que lhe imputavam de blasfêmia presente no Misnah 7.5. Em nenhum momento!

"Foram as afirmações de Jesus, de ser o Cristo e de que todos veriam o Filho do Homem sentado à direta de Deus Poderoso, que provocou a decisão da blasfêmia contra ele, conforme o evangelista Mateus (25:59-65) relata. Porém, segundo a lei judia a segunda afirmação não caracterizaria a blasfêmia, pois não equivale a uma negação do princípio fundamental do monoteísmo, que não admitia outro ser divino além de Deus. Estar sentado ao lado de Deus é a afirmação de uma posição privilegiada, não se trata de afronta à unicidade de Deus. Nada havia, portanto, de tipificação criminal nas palavras de Jesus" (veja aqui).

Mesmo quando o Sacerdote que dirigia o julgamento, Caifás, perguntou para Jesus se ele era filho de Deus, para tentar caracterizar a blasfêmia, Jesus responde que quem estava dizendo isso era o próprio Sacerdote.

“Não respondes coisa alguma ao que estes depõem contra ti? Jesus, porém, guardava silêncio. E, insistindo o sumo sacerdote, disse-lhe: Conjuro-te pelo Deus vivo que nos digas se tu és o Cristo, o Filho de Deus. Disse-lhe Jesus: Tu o disseste; digo-vos, porém, que vereis em breve o Filho do homem assentado à direita do Poder, e vindo sobre as nuvens do céu" (Mateus 26:62-64).

Nesse momento, para o Sumo Sacerdotes e os demais julgadores, Jesus confessou o crime de blasfêmia.

"Então o sumo sacerdote rasgou as suas vestes, dizendo: Blasfemou; para que precisamos ainda de testemunhas? Eis que bem ouvistes agora a sua blasfêmia. Que vos parece? E eles, respondendo, disseram: É réu de morte. Então cuspiram-lhe no rosto e lhe davam punhadas, e outros o esbofeteavam"(Mateus 26:65-67).

Mas não foi apenas a blasfêmia, Jesus também foi acusado de profanar no sábado e ser um falso profeta.

Todavia, para condenar à morte, além de passar por um julgamento religioso, perante o Sinédrio, ele teria que passar por um julgamento político perante o Governador Romano Pôncio Pilatos, visto que Roma dominava a região de Jerusalém e impunha seu Direito.

Mas, não havia, no Direito Romano, essas acusações religiosas. Então como fazer? Outra acusação deveria ser feita e qual foi, nobres jurados?

"Mas aos membros do Sinédrio era necessário o envolvimento de Pilatos, seja porque eles não tinham o poder de mandar Jesus à morte, seja porque para eles o aval da autoridade romana fosse essencial por motivos de política interna por causa do temor de uma rebelião em ocasião da Páscoa. A aliança com a força romana era indispensável em ambos os casos. Portanto, para este fim, era necessário uma acusação diferente, que deslocasse o assunto do plano teológico para um plano politico, relevante para os romanos. Assim, Jesus foi acusado de ter instigado o povo à revolta incitando-o a não pagar tributos a Cesar, e de ter-se, ele mesmo, proclamado rei: era um crimen laesae majestati" (ZAGREBELSKY, 2011).

Então, no plano do Direito Romano, Jesus foi acusado de incitar o povo, a não pagar Impostos a César, declarar-se Rei e Sedição.

Todavia, jurados, no dia do julgamento político, nem o próprio Pilatos estava convencido da culpabilidade de Jesus Cristo.

A audiência começou e o Governador Romano indagou a Caifás:

“Então Pilatos saiu fora e disse-lhes: Que acusação trazeis contra este homem?” João 18:29.

E sem nenhum fato concreto apenas:

“Responderam, e disseram-lhe: Se este não fosse malfeitor, não to entregaríamos.” João 18: 30.

Então Pilatos retrucou:

"Levai-o vós, e julgai-o segundo a vossa lei." (dos judeus e não a romana). João 18: 30.

Porém os judeus queriam a morte de Jesus e como pela Lei judaica isso não seria possível, eles necessitavam do Direito Romano:

 “A nós não nos é lícito matar pessoa alguma." João 18:31

Então Pilatos interpela Jesus:

"Tornou, pois, a entrar Pilatos na audiência, e chamou a Jesus, e disse-lhe: Tu és o Rei dos Judeus?

Respondeu-lhe Jesus: Tu dizes isso de ti mesmo, ou disseram-to outros de mim?

Pilatos respondeu: Porventura sou eu judeu? A tua nação e os principais dos sacerdotes entregaram-te a mim. Que fizeste?

Respondeu Jesus: O meu reino não é deste mundo; se o meu reino fosse deste mundo, pelejariam os meus servos, para que eu não fosse entregue aos judeus; mas agora o meu reino não é daqui.

Disse-lhe, pois, Pilatos: Logo tu és rei? Jesus respondeu: Tu dizes que eu sou rei. Eu para isso nasci, e para isso vim ao mundo, a fim de dar testemunho da verdade. Todo aquele que é da verdade ouve a minha voz.

Disse-lhe Pilatos: Que é a verdade? E, dizendo isto, tornou a ir ter com os judeus, e disse-lhes: Não acho nele crime algum" (João 18:33-38).

Eu vou repetir, respeitáveis Jurados. Pilatos disse aos Judeus: NÃO ACHO NELE CRIME ALGUM.

Porém, a massa de Judeus influenciada pelos seus líderes e sacerdotes queria a morte de Jesus e Pilatos tenta um último artifício para tentar impedi-la: propõem à multidão o privilegium paschale (anistia por ocasião de uma grande festa).

“Mas vós tendes por costume que eu vos solte alguém pela páscoa. Quereis, pois, que vos solte o Rei dos Judeus? Então todos tornaram a clamar, dizendo: Este não, mas Barrabás. E Barrabás era um salteador. João 18:39,40”.

Então Pilatos, mais uma vez, tenta soltar Jesus, visto que não viu nenhum crime, todavia a pressão das pessoas que lá estavam presentes o forçou a ter um comportamento contrário.

"Então Pilatos saiu outra vez fora, e disse-lhes: Eis aqui vo-lo trago fora, para que saibais que não acho nele crime algum. Saiu, pois, Jesus fora, levando a coroa de espinhos e roupa de púrpura. E disse-lhes Pilatos: Eis aqui o homem. Vendo-o, pois, os principais dos sacerdotes e os servos, clamaram, dizendo: Crucifica-o, crucifica-o. Disse-lhes Pilatos: Tomai-o vós, e crucificai-o; porque eu nenhum crime acho nele. Responderam-lhe os judeus: Nós temos uma lei e, segundo a nossa lei, deve morrer, porque se fez Filho de Deus. E Pilatos, quando ouviu esta palavra, mais atemorizado ficou. E entrou outra vez na audiência, e disse a Jesus: De onde és tu? Mas Jesus não lhe deu resposta. Disse-lhe, pois, Pilatos: Não me falas a mim? Não sabes tu que tenho poder para te crucificar e tenho poder para te soltar? Respondeu Jesus: Nenhum poder terias contra mim, se de cima não te fosse dado; mas aquele que me entregou a ti maior pecado tem. Desde então Pilatos procurava soltá-lo; mas os judeus clamavam, dizendo: Se soltas este, não és amigo de César; qualquer que se faz rei é contra César" (João 19:4-12).

Até que Pilatos toma sua última atitude:

“Então Pilatos, vendo que nada aproveitava, antes o tumulto crescia, tomando água, lavou as mãos diante da multidão, dizendo: Estou inocente do sangue deste justo. Considerai isso. E, respondendo todo o povo, disse: O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos”. Mateus 27:24.

Pilatos lavou as mãos sobre a condenação de Jesus Cristo.

Ora, caros jurados, da análise do caso em foco percebem-se diversas ilegalidades.

Há vício na acusação. Bastam abrir Deuteronômio 19 e verão que: Uma só testemunha contra alguém não se levantará por qualquer iniqüidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado que cometeu; pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá o fato.

E quais foram as duas testemunhas que estabeleceram o fato? Não teve. A única testemunha foi Judas Iscariotis, a qual foi ainda por cima corrompida por conta de 30 moedas! 30 míseras moedas de prata! Mas percebam: ele não chegou nem testemunhar fato algum, apenas agiu para entregar seu então líder!

A verdade é que bem no período da páscoa, os principais príncipes dos sacerdotes, e os escribas, andavam procurando como matariam o Rei dos Judeus sem causar alvoroço, visto que Jesus havia se tornado um inimigo do “do Estado”. E foi então que entrou o satanás em Judas, e esse propôs como o entregaria: ele diria aos soldados onde Jesus se encontrava e ao chegar lá beijaria o seu líder, indicando aos soldados quem era o Rei dos Judeus.

“E, estando ele ainda a falar, surgiu uma multidão; e um dos doze, que se chamava Judas, ia adiante dela, e chegou-se a Jesus para o beijar. E Jesus lhe disse: Judas, com um beijo trais o Filho do homem?” (Lucas 22:48).

Senão bastasse tudo isso. O próprio Judas se arrepende do que fez e entrega as moedas para os Sacerdotes, confessando que tinha entregado um homem inocente.

“Então Judas, o que o traíra, vendo que fora condenado, trouxe, arrependido, as trinta moedas de prata aos príncipes dos sacerdotes e aos anciãos, Dizendo: Pequei, traindo o sangue inocente. Eles, porém, disseram: Que nos importa? Isso é contigo. E ele, atirando para o templo as moedas de prata, retirou-se e foi-se enforcar.” (Matheus. 27.1:4).

Como manter um julgamento sem nenhuma prova de crime cometido, agravado pelo fato que a única pessoa que testemunhou, confessou que errou ao acusar um homem inocente?

Além disso, para satisfazer os critérios da lei, os próprios julgadores procuraram falsos testemunhos contra Jesus para configurar o fato e para que a lei fosse supostamente respeitada:

“Ora, os príncipes dos sacerdotes, e os anciãos, e todo o conselho, buscavam falso testemunho contra Jesus, para poderem dar-lhe a morte;” (Mateus 26:59). “E os principais dos sacerdotes e todo o concílio buscavam algum testemunho contra Jesus, para o matar, e não o achavam.” (Marcos 14:55).

E depois de não achar uma testemunha sequer, infringindo diretamente a lei vigente, “o sumo sacerdote, rasgando as suas vestes, disse: Para que necessitamos de mais testemunhas? Vós ouvistes a blasfêmia; que vos parece? E todos o consideraram culpado de morte. (Marcos 14:59-64).

Excelentíssimos jurados, qual a prova de algum crime foi cometido? Em que momento Jesus pode se defender? Quem o defendeu? Onde estavam as testemunhas de defesa? Onde estavam as testemunhas de acusação? A lei foi jogada ao relento? Qual era a acusação que Jesus sofria? Blasfêmia? Mas isso foi comprovado? Ou o julgamento foi armado? Ele foi indiciado? Teve procedimento formal nos termos do direito romano? Jesus pode apelar da Decisão?

“Jesus Cristo foi preso sem culpa, acusado sem indícios, julgado sem testemunhas legais, apenado com um veredito errado, e, por fim, entregue à mercê da boa vontade de um Juiz, no caso o governador Pilatos” (RIBEIRO, 2010).

O próprio Pilatos tinha entendido o motivo da condenação:

Porque sabia que por inveja o haviam entregado.”. Mateus 27:18.

Rui Barbosa, um dos maiores juristas, analisou o caso e apontou diversas ilegalidades, as quais são sinteticamente apresentadas e complementadas por outras (A imprensa, Rio, 31 de março de 1899, em Obras Seletas de Rui Barbosa, vol. VIII, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957, págs. 67-71):

1. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos criminadores não poderia haver condenação.

2. A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz.

3. Não foi dado direito de defesa a Jesus. Ele em nenhum momento pode se defender ou ser defendido.

4. Já havia um plano prévio para condenar Jesus pelo próprio Conselho, não à toa que pagaram a Judas 30 moedas de prata.

5. “De acordo com a Lei Oral Hebraica (Halaká), Jesus não poderia ter sido julgado nem executado durante o Pessach (Páscoa), a mais importante festa judaica” (veja aqui).

6. “Nas palavras de André Santos Moraes “Jesus foi preso sem acusação nem denúncia formal. Foi prisioneiro sem saber ao menos do que o acusavam e na calada da noite” (veja aqui).

7. “Não houve qualquer indiciamento criminal formal antes da detenção de Jesus. Nenhuma ordem foi emitida por qualquer autoridade competente, esta falta passou por cima do código criminal romano, também. Não houve protocolo de acusação formal no Sinédrio. Na casa de Caifás, os procedimentos não tiveram uma descrição para Jesus de uma acusação formal, qualquer indiciamento criminal, do que ele era acusado” (veja aqui).

8. “Da sentença, não coube sequer a appelatio para o órgão superior” (veja aqui).

“Pai, perdoa-lhes, pois não sabem o que estão fazendo!” (Lucas, 23).

Por todo o exposto, jurados, pedimos que votem pela absolvição daquele que chamavam de Rei dos Judeus.


REFERÊNCIAS

THOMAS, Gordon; O julgamento de Jesus: Um relato jornalístico sobre os acontecimentos que levaram à crucificação. Tradução Miguel Herrera. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2013.

RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. O julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito. 1. Ed. São Paulo: Editora Pillares, 2010.

ZAGREBELSKY, Gustavo. A crucificação e a democracia. Tradução Monica de Sanctis Viana. 1. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Ivan Morais Ribeiro

Advogado. Especialista em Ciências Criminais. Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/DF.

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