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O maior erro judiciário da História: as nulidades no julgamento de Jesus Cristo

Um dos mais famosos processos criminais da história é o julgamento de Jesus Cristo, que culminou em sua condenação e morte por crucificação. Contudo, segundo historiadores e até mesmo as leis antigas, esse processo foi marcado por graves nulidades e acusações inconsistentes.

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As acusações sobre Jesus Cristo eram questionáveis

As acusações pesadas sobre Jesus incluíam blasfêmia e rebelião, mas essas imputações eram questionáveis. De acordo com a lei judaica, a afirmação de Jesus sobre estar sentado à direita de Deus não equivalia a negar a unicidade divina, e portanto, não se caracterizava como blasfêmia. Além disso, para condená-lo, também foi necessária uma acusação política, o que resultou em uma acusação de sedição, já que Jesus foi acusado de incitar o povo a não pagar impostos a César e se declarar rei.

Entretanto, o julgamento de Jesus não respeitou as formalidades legais. Há evidências de que as testemunhas foram falsas e arregimentadas pelos juízes, não houve um indiciamento formal, o tribunal se reuniu à noite, e a prisão e o julgamento foram conduzidos de maneira ilegal. Até mesmo o juiz responsável pelo julgamento, Caifás, não tinha a competência necessária para proceder ao interrogatório.

O próprio Pilatos, governador romano na época, não estava convencido da culpabilidade de Jesus e chegou a afirmar que não encontrava nenhum crime nele. No entanto, a pressão da multidão o forçou a condenar Jesus à morte.

Análise do caso de Jesus Cristo por Rui Barbosa

O caso de Jesus Cristo foi analisado por Rui Barbosa, um dos maiores juristas, que apontou diversas ilegalidades que foram complementadas por outros pontos. Em primeiro lugar, o acusado tinha direito ao julgamento coletivo, com pluralidade nos depoimentos criminadores. Além disso, houve a ilegalidade do julgamento noturno, o que o direito judaico não permitia nem nos litígios civis. As testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz, agravaram ainda mais a situação.

As nulidades

Jesus não teve direito de defesa em nenhum momento e o Conselho já havia traçado um plano prévio para condená-lo, pagando a Judas 30 moedas de prata. Segundo a Lei Oral Hebraica (Halaká), Jesus não poderia ter sido julgado nem executado durante o Pessach (Páscoa), a mais importante festa judaica. Ele foi preso sem acusação nem denúncia formal e não soube ao menos do que era acusado na calada da noite.

Não houve nenhum indiciamento criminal formal antes da detenção de Jesus e nenhuma ordem foi emitida por qualquer autoridade competente, passando por cima do código criminal romano. Não houve protocolo de acusação formal no Sinédrio e, na casa de Caifás, os procedimentos não tiveram uma descrição para Jesus de uma acusação formal ou de qualquer indiciamento criminal.

Da sentença, não coube sequer a appelatio para o órgão superior. Por todos esses motivos, é pedido aos jurados que votem pela absolvição daquele que chamavam de Rei dos Judeus.

Por isso, mesmo nos dias de hoje, não se deve julgar alguém com base em pressões populares ou midiáticas. Em um processo justo, o júri deve avaliar as provas e ser guiado pelos ditames da justiça. No caso do julgamento de Jesus, ficou evidente que as acusações eram inconsistentes e que houve várias nulidades processuais.

Redação

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