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O advogado criminalista e o habeas corpus


Por Rodrigo Grecellé Vares


Liberdade, liberdade, habeas corpus sobre nós…eis o título do livro do grande advogado, Dr. Nélio Machado, escrito na década de 90 e que traz no seu bojo casos reais em que o causídico impetrou o remédio heroico objetivando resguardar a liberdade do cidadão e, também, ver cessada outras tantas ilegalidades perpetradas pelo Estado.

A grandeza da obra é justamente possibilitar ao leitor o estudo do manejo do habeas corpus a partir de casos concretos, e por isso se recomenda a leitura. Penso que a teoria deve servir à prática, pois de nada adianta uma teoria que não atinja o fim a que se destina: ajudar a resolver questões reais.

Vivemos, hodiernamente, um momento muito sombrio na história do País, onde garantias fundamentais estão sendo vilipendiadas à luz do dia, justamente por aqueles que têm como mister protegê-las. Basta ver, recentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu ser perfeitamente possível o início do cumprimento da pena antes mesmo do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em clara ofensa à Constituição da República e ao Código de Processo Penal.

Caros Colegas, períodos nebulosos se avizinham. Em tempos de lava-jato, onde se prende antes, para, a partir da tortura psicológica do investigado/réu, buscar a confissão e a delação, é preciso que a advocacia criminal fique atenta e não esmoreça.

São nestes momentos que o advogado, função essencial à administração da justiça, deve fazer valer a sua voz em meio às armas da tirania estatal. A voz da liberdade não deve emudecer diante do cenário bárbaro que vivemos, onde a prisão tornou-se a regra e a liberdade a exceção, em uma total inversão da lógica processual que norteia (ou pelo menos deveria) o sistema processual penal brasileiro.

Penso que o habeas corpus é o mecanismo constitucional/legal de maior relevo na luta por uma prática judiciária mais consentânea com o atual estágio da civilização. É, seguramente, uma ferramenta eficaz na tutela da liberdade de ir e vir do réu no processo penal.

Destarte, saber manuseá-lo é fundamental para quem irá se dedicar à advocacia criminal. Muitas são as situações, no dia a dia forense, que exigem o emprego do habeas corpus, e o advogado deve estar preparado tecnicamente.

Escrevo estas linhas para dizer, rememorando Sobral Pinto, que a advocacia não é uma profissão de covardes, e que não devemos silenciar frente a qualquer ilegalidade; muito pelo contrário, o advogado deve se fazer ouvir em todos os Tribunais deste País.

O habeas corpus é uma importante ferramenta que o advogado tem para combater o injusto, o ilegal, o abuso, o desrespeito, etc. Restringir o conhecimento do habeas corpus é sintoma de retrocesso constitucional e civilizatório.

Recentemente, no nosso Tribunal de Justiça, nós advogados fomos impedidos de sustentar oralmente em habeas corpus; fato, este, felizmente, que pertence ao passado, mas que jamais deve ser esquecido, pois, como em outros momentos da história do Brasil, o habeas corpus foi fragilizado.

Encerrando este articulado, vem a minha mente Evandro Lins e Silva, quando na defesa de Doca Street, em 1979, disse ao júri que quando ele morresse e chegasse perante Deus, apenas pediria duas coisas: uma tribuna e duas horas para falar em sua defesa.

Que se garanta, destarte, o direito de o advogado falar.

Demoradamente falar.


Rodrigo Grecellé Vares – Pós-Graduando em Direito Penal Empresarial. Membro da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). Advogado criminalista.

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