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O advogado se tornou o juiz da causa

O advogado se tornou o juiz da causa

“O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”.

Tal lição de Sobral Pinto infelizmente evidencia e muito a visão do processo penal brasileiro contemporâneo. Isto porque não é incomum, em discussões a respeito da advocacia criminalista, que nobres colegas advogados que não militam na área criminal questionarem a respeito da defesa e patrocínio de crime bárbaro, normalmente em voga na mídia. Tratam da inocência e culpa formada antes da análise das provas constando nos autos e realizam verdadeiro juízo de (des)valor.

Contudo, esquecem-se os nossos colegas que o Juiz da causa, no ímpeto inquisitório que assola os atores processuais penais do país, possui um interesse maior na causa do que o da sua atribuição de zelar pela legalidade. Vivemos à época das incertezas e as garantias são vistas como sinônimo de impunidade. É isto.

Aparentemente, a missão do Juiz Criminal virou punir. O membro do Ministério Público esqueceu-se da função de representante dos interesses sociais e do Estado e fecha os olhos às ilegalidades processuais na mesma busca de punição que o magistrado. Pratica-se ato ilegal para punir ato ilegal, e essa hipocrisia é pautada com o raso discurso da garantia da ordem pública.

E ainda assim, o advogado permanece incansável no último degrau da escada ao lado de seu assistido, com ele tomando as pedras jogadas pelo grito inquisitório do sistema que não cansa, não sente fome e nem saciedade, dando voz ao mudo.

O célebre autor da frase que abre o desabafo deste jovem advogado criminalista não estava errado. Infelizmente a frase deve ser revista no processo penal pós lavajatista: o advogado muitas vezes é o único juiz da causa. É ele que aponta a ilegalidade, grita pelo reconhecimento da nulidade e a verdadeira aplicação da lei penal. Se Aury Lopes Jr. entende que quanto a um processo penal neoinquisitorial, talvez devamos rever mais uma vez o conceito: o defensor virou o real fiscal da lei penal e o requisitante da legalidade.

Sem embargo, foi também Sobral Pinto que disse que “a advocacia não é profissão para covardes”.

E é fato. Não podemos nos acovardar frente ao sistema. Não podemos nos calar. Não falamos apenas por nossas vozes. Ecoamos nesses tempos sombrios, ainda que cansados, a uníssona voz da lei.


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