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O “atual” estudo das Ciências Criminais

Por Daniel Kessler de Oliveira

Em minha estreia na coluna do Canal de Ciências Criminais outro não poderia ser o enfoque, que não fosse uma breve análise sobre o presente momento em que se encontra o estudo de um tão polêmico e apaixonante ramo do conhecimento, bem como da relevância de espaços como este.

Dessa forma, podendo ser repetitivo, haja vista ter sido esta fala protagonizada por muitos outros que aqui já falaram, imperiosa a congratulação a todos que tornam possível um instrumento de propagação da informação, de debate e de confronto de ideias, de uma forma tão dinâmica e democrática.

Saber aproveitar o louco aceleramento de nossas relações sociais em prol de um debate de qualidade, com informações atuais e pontos de vista dos mais variados é mérito de poucos, são os louros que aqueles que abdicam de seu tempo para pensar em algo maior se fazem merecedores e, aqui, meus sinceros e admirados cumprimentos à equipe do Canal Ciências Criminais.

Nesta esteira, chegamos ao ponto de que tentarei me ocupar durante minhas falas semanais. Buscarei uma análise de diversos pontos problemáticos de nosso sistema penal, compreendido aqui em todas as suas faces, em todos os seus setores.

O debate acerca do Direito Penal está popularizado, ocupando as mesas de bar, quase como aquilo que vemos no futebol[1], onde cada qual possui uma opinião e cada um se sente autorizado a emitir profundos juízos sobre as questões que atingem a nossa sociedade no que tange à violência, à forma de controle e à punição.

Ocorre que o momento do sistema penal é tão crítico que este se apresenta problemático até mesmo para pessoas que possuam pontos de vista totalmente antagônicos ou que ocupem polos diametralmente opostos no debate sobre as questões penais.

As críticas em relação ao sistema penal, seja na legislação penal, seja na legislação processual ou, seja ainda, no sistema penitenciário, ocupam as vozes de pessoas que possuem opiniões totalmente contrárias uma da outra.

Não é difícil verificar os que criticam a brandura do nossa legislação e quase na mesma intensidade àqueles que apontam para a severidade da lei penal. Assim também no processo, onde o apontamento da enormidade de benefícios aos acusados é criticada de forma similar aos que criticam a arbitrariedade da forma como é conduzido o processo. Por fim, o sistema penitenciário não teria como sair ileso desse fogo cruzado, na medida em que muitos clamam por maior punição, erguendo a bandeira da impunidade, nos dizeres do tipo “ninguém é preso no Brasil”, ao mesmo momento em que outros demonstram números que apontam para um colapso prisional, onde inexistem vagas em presídios por todo o país.

Isto nos dá a dimensão do problema que está colocado sobre o sistema penal, pois quando uma situação se apresenta de forma em que não serve nem mesmo para aqueles que comungam de ideais totalmente opostos em relação ao tema, é porque realmente se apresenta crítica.

Neste contexto, o passo primeiro é buscar uma reflexão mais séria e mais profunda. Sendo sabedores de que problemas complexos não permitem soluções simplórias e que falar em Direito ou em Processo Penal desassociado de outros ramos do saber que integram este fenômeno humano e social chamado violência, é insistir em soluções mágicas, que nos conduzem para cenários cada vez mais lastimáveis.

Com isto, longe de buscar ensinamentos ou trazer lições, tentarei fazer deste espaço, uma busca para uma análise crítica acerca desses problemas, de modo que possamos nos por a pensar sobre as mazelas do sistema penal.

Precisamos abrir espaço para os pensamentos adversos e buscar compreender o que vem por trás de ideais com as quais não concordamos, para que, com isto, possamos evoluir no debate.

A luta primeira é contra o reducionismo, se valendo da lição de MORAIS DE ROSA, em referência ao ensinamento extraído Baudrillard, de que é preferível perecer pelos extremos do que pelas extremidades.[2]

A mudança de rumos no enfrentamento destas questões é medida que, há tempos, já se impõe, uma vez que a análise acerca da forma como viemos lidando com estes problemas está mostrando que os efeitos não são os desejados.

Precisamos compreender que discutir garantias e buscar uma mudanças nos paradigmas do sistema penal não pode ser confundido nem de perto com estímulo à impunidade e que, seja por um senso de evolução civilizatória, seja por uma imposição democrática e constitucional ou, seja, ainda, por um egoísmo puro, temos que rever imediatamente a forma pela qual estamos oferecendo as respostas às questões envolvendo os problemas penais.

Esperamos, sinceramente, que um dia os propagadores da lei e da ordem, os prometedores da plenitude, abram os olhos para a necessidade de uma discussão que não ignore preceitos básicos de toda a ciência criminal e, com isto, possamos projetar um futuro mais responsável e buscar soluções mais justas para os problemas que, inevitavelmente, tornar-se-ão a repetir-se. O desafio está lançado e esperamos poder contribuir com algo diferente, pode ser difícil, mas sei que não somos poucos a aspirar novos rumos.


[1] Ver OLIVEIRA, Daniel Kessler de; AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de. A Futebolização do  Direito Penal, publicado no Boletim n.º 269 de abril de 2015

[2] ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.  p: 11.

_Colunistas-DanielKessler

Daniel Kessler de Oliveira

Mestre em Ciências Criminais. Advogado.

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