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O crime de falso testemunho no Tribunal do Júri

O crime de falso testemunho no Tribunal do Júri

A instrução em plenário é o momento em que a defesa produz a prova testemunhal, além da contraprova que irá fundamentar a tese defensiva a ser suscitada nos debates perante os senhores jurados.

A instrução em plenário do júri é a igual uma instrução criminal realizada em um processo criminal comum. A ordem legal é a mesma e deve ser sempre seguida. Primeiro, as testemunhas de acusação; depois testemunhas de defesa; e por fim, o interrogatório do réu.

A ordem das perguntas são as seguintes:

  1. Quando a testemunha for da acusação, o promotor começa perguntando;
  2. Quando a testemunha for da defesa, a defesa começa perguntando;
  3. No interrogatório, o magistrado qualifica, pergunta, depois passa a palavra para acusação, então para defesa e, por fim, perguntas dos jurados.

Importante ressaltar que o advogado pode questionar os fatos utilizando o depoimento da testemunha prestado na delegacia ou o depoimento prestado na primeira fase do júri, para buscar contradições e apontar omissões, podendo questionar a testemunha onde está a verdade, na delegacia ou no júri, pedindo para confirmar sua assinatura na delegacia, provando que está mentindo, etc.

No júri, o advogado poderá realizar o pedido de quesitação do crime de falso testemunho, previsto no art. 342  do CP. O profissional deve ficar atento para as seguintes condutas: “afirmação falsa”, “negar a verdade” ou “calar sobre a verdade”.

Diferente do júri americano, o Brasil é um Estado laico, razão pela qual as testemunhas não fazem o juramento de dizer a verdade sobre uma bíblia; no júri brasileiro a testemunha presta o compromisso de dizer a verdade e, a partir desse momento, poderá cometer o crime de falso testemunho.

Assim, quando a defesa perceber que a testemunha faltou com a verdade, deve pedir a quesitação pelo crime de falso testemunho. Nesse caso, são os jurados que irão julgar se a testemunha praticou ou não crime de falso testemunho, o que será feito no final do julgamento, por meio de uma quesitação específica.

a testemunha praticou o crime de  falso testemunho quando afirmou (…)?”

Então, responderão sim ou não.

Outro requerimento durante a instrução que poderá ser feito pela defesa é o pedido de acareação, que consiste no procedimento de colocar duas testemunhas frente à frente, para confirmarem ou não fatos que alegam. Coloca-se as testemunhas de frente para se descobrir quem está mentindo.

Deve o advogado ficar atento para utilizar tal requerimento apontando um ponto contraditório entre dois depoimentos. Por tal razão, a defesa pode pedir para que uma testemunha aguarde, que não seja liberada até o depoimento da outra testemunha, buscando-se a verdade dos fatos.


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