NoticiasJurisprudência

O crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 pode ser praticado por qualquer pessoa

STJ: o crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 pode ser praticado por qualquer pessoa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma característica específica, podendo ser praticado por qualquer pessoa que participe do certame. A decisão (AgRg no REsp 1795894/PB) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro:

O crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 pode ser praticado por qualquer pessoa

Ementa do AgRg no REsp 1795894/PB:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. CRIME COMUM. DOSIMETRIA DA PENA. PREFEITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo, assim, do sujeito ativo nenhuma qualidade em específico. 2. Mostra-se idônea a valoração negativa do vetor da culpabilidade pelo fato de o agente exercer o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, ocupação que demanda exercício com efetivas lisura e ética, inexistentes in casu. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1795894/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/20

Precedentes no mesmo sentido:

  • AgRg no REsp 1646332/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 23/08/2017
  • HC 348084/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017
  • AgRg no AREsp 4047/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 16/09/2013
  • HC 218663/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012
  • HC 26089/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2003, DJ 01/12/2003

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo