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O Criminalista

O Criminalista

Sem saber bem o porquê, eu, de há muito tempo, encontrei na escrita um espaço para o desabafo. Eu gosto de escrever, principalmente, sobre aquilo que me incomoda. E uma coisa me fere a alma: escutar que o advogado criminalista não presta e que ele defende o aumento da violência.

Esta incompreensão da nobreza do mister do Criminalista é antiga: muitos – os desavisados! – o confundem com a figura do criminoso.

No passado, firmei um desabafo semelhante sobre o assunto. Não obstante, torno a fazê-lo, inspirado em Rui Barbosa (o maior de todos nós!): defensor ferrenho dos direitos humanos.

Todos sabem que não é tarefa fácil labutar na seara criminal. Sobral Pinto já dizia que a Advocacia não é profissão para covardes!

O Criminalista é comumente desrespeitado em suas prerrogativas. Falar-se em devido processo penal é quase poético, é utópico, é um delírio. A paridade de armas, no processo penal, é uma continuação deste sonho, que está longe de ser concretizado (na próxima Coluna falarei sobre isto: o mito da paridade de armas no processo penal).

Além disso, no âmbito social, o Defensor Criminal é menosprezado na importância de sua profissão por pessoas que não têm a mínima compreensão da nobreza e da necessidade irrenunciável do seu mister.

São incontáveis as ocasiões em que escutei (e continuarei ouvindo, inclusive no âmbito familiar) frases do seguinte estilo: “como pode alguém querer defender criminosos, bandidos, estupradores, etc.”.

Nunca me esquecerei de um episódio em especial: enquanto “jogava conversa fora” com uma pessoa, ela perguntou que profissão desejava eu praticar.

Prontamente respondi, com alegria e entusiasmo: quero ser Advogado Criminalista! E ela, mais prontamente, respondeu (na verdade, meio que deixou escapar): “não acredito que estou falando com este tipo de gente”.

Stoic mujic, diria Lenio Streck. Stoic mujic: o homem que caiu, mas que precisa ficar em pé; que cai mas levanta, que persiste e não desiste. Alguns poderiam dizer: constrangedor, não?

Pois eu digo: Não! Não porque quem atua na Defesa Criminal está sempre caindo, porém, nunca desiste de levantar; e não se deixa abalar por esta imagem equivocada – e que precisa ser desfeita – que se tem do Criminalista.

É preciso dizer, contra tudo e contra todos: respeitem o Criminalista! Levem a sério o seu trabalho. Ele não entra no Tribunal ou numa sala de audiência para brincadeiras. Ele não estuda com afinco o processo, perde noites de sono e guerreia pelos interesses e direitos de seu constituinte para contribuir com a criminalidade ou com a impunidade.

Não! Consoante Vitorino Prata Castelo Branco (1965),

o Advogado Criminalista não defende o crime, defende apenas o direito que o cidadão criminoso tem de ser ouvido pela justiça, seja ele quem for (...). Se há um homem que acusa, deve também haver um homem que defende. O Advogado Criminalista desempenha, por isso, em seu trabalho, um papel tão necessário e tão importante como o do acusador oficial.

Respeitem o Criminalista!

Esse profissional, indispensável para o exercício e administração da justiça por determinação constitucional (art. 133 da CF), tem como missão, assim como o médico objetiva salvar a vida de seus pacientes, nas palavras de Castelo Branco, “salvar os inocentes perseguidos, sem receio dos maus e prepotentes, e socorrer os culpados arrependidos, ajustando-os na reabilitação.”

Eis as glórias do Criminalista: lutar não somente pelos direitos dos inocentes, como também para que os culpados obtenham sentenças justas, evitando que sejam atropelados pela fúria estatal (por aquela mesma fúria que para cobrar tributos tem um ímpeto e uma adrenalina invejável, mas para garantir direitos sociais, tais como a saúde, a educação etc., é de uma lerdeza incomparável) e pela opinião pública.

Respeitem o Criminalista.

E se o Criminalista é atacado pela opinião pública e rotulado de criminoso em razão de batalhar pelos direitos de seu cliente, eu digo: queira o futuro que os que assim pensam não sejam acusados justamente ou injustamente da prática de um crime, pois, não somente sentirão na pele os constrangimentos, as perturbações espirituais e psicológicas e os estigmas decorrentes de um processo penal, como também perceberão o quanto estavam equivocados e como o Criminalista é indispensável para a administração da justiça.

Longe de defender o incremento da delinquência, o Criminalista, acima de tudo, pretende evitar crises de injustiça. Não há nada mais injusto do que alguém pagar (e com um preço alto: a própria liberdade) por algo que não fez.  Segundo John Rawls (1981),

pode ser conveniente, mas não é justo que alguns tenham menos para que outros possam prosperar.

E que a nossa sociedade não prospere com a supressão de direitos! Que a coletividade entenda a necessidade de se garantir um julgamento justo aos acusados, uma vez que, conforme Albert Camus,

se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo.

Daí porque constitui rematado equívoco criticar o nobre mister dos Criminalistas: eles não defendem o crime. Ao contrário. No exercício de suas profissões, no calor das eloquentes manifestações realizadas em plenário, nas batalhas nos egrégios fóruns e tribunais, defendem a toda sociedade.

A garantia de um julgamento justo não é apenas daquele específico indivíduo: é de todos. É uma conquista inderrogável da civilização.

Como aduz Vitorino Prata Castelo Branco (1965),

onde não há defesa ampla e livre os cidadãos acusados de falsos crimes seriam os primeiros a sofrer as consequências da deficiência da lei. Bem hajam, portanto, as nossas tradições jurídicas e os nossos Advogados Criminalistas que trabalham sem cessar pela manutenção de princípios tão elevados.

Proteger a liberdade e o devido processo penal. É isso que o Defensor Criminal almeja. E quando o Estado, por exemplo, massacra os particulares com impostos exorbitantes, é o Advogado que irá defendê-los contra a fúria estatal. E quando a perseguição ganhar cunho criminal, acreditem: contra tudo e contra todos, o Criminalista será o seu único amigo e a sua única fonte de esperança, seja a acusação formulada pelo Estado justa ou injusta.

Para finalizar, valho-me das palavras do festejado Vitorino Prata Castelo Branco (1965):

Na luta pela glória da Justiça,
Pelo que é justo, pelo que é de direito,
O advogado se arma cavaleiro,
E o réu protege com seu próprio peito.
(...). Assim no egrégio fórum vai lutando,
E sofre como próprio o alheio agravo,          
Mas enquanto for livre o Advogado,
Nenhum mortal se tornará escravo!

Respeitem o Criminalista!


REFERÊNCIAS

CASTELO BRANCO, Vitorino Prata. Como se faz uma defesa criminal no juízo singular e no tribunal do júri. São Paulo: Sugestões Literárias, 1965.

RAWLS, John, Uma teoria da justiça. Brasilia: Ed. da UnB, 1981.

Guilherme Kuhn

Advogado criminalista. Pesquisador.

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