O criminoso nato, o sistema, o crime e a psicanálise
O criminoso nato, o sistema, o crime e a psicanálise
Em 1876, mais precisamente no âmbito da criminologia forense, os primeiros estudos foram de Cesare Lombroso, com o estudo da teoria do criminoso nato. Durante seu estudo, o médico psiquiatra foi instruído pelas bases de Darwin, e sua teoria, então, determinava que o criminoso nada mais era do que um prisioneiro, que havia nascido com um gene outrora chamado de ‘’gene malvado’’, e, portanto, o mesmo defendia não só a prisão perpétua, mas também a pena de morte como uma espécie de distanciamento do convívio social.
Lombroso, através da análise do crânio dos indivíduos encarcerados, sendo eles na grande maioria negros, reforçou a seletividade do sistema penal. Ao determinar não apenas o perfil social dos indivíduos por ele chamados de ‘’delinquentes’’, ele atentou para a necessidade de ser feita uma análise acerca de seus sentimentos e falas.
A teoria de Cesare seria primorosa para explicar a realidade atual de nosso sistema, contudo, o mesmo abjurou processos políticos e sociais que o levariam a conclusão que sim, de fato há um perfil criminoso que se destaca por suas características, tampouco não apontaria para uma causa genética, como ele havia concluído, mas sim para algo externo ao indivíduo, onde após longos anos, a ciência provou a predestinação ao crime, antes mesmo de seu nascimento, ao ser condicionado ao meio de vivência.
Diante de tal teoria, nota-se que o nosso direito penal já nasceu em crise, e isso é o reflexo do baixo progresso do mesmo, gerando uma contradição. Ora, imagine que o homem de fato nascesse com o perfil genético direcionado ao crime, o ‘’delinquente’’ nada mais seria do que um prisioneiro metafísico da sua existência, um ser merecedor de dó, tendo em vista a sua condição.
Freud, diante da Psicanálise, a qual foi inserida depois da teoria do criminoso nato, provou que esse estudo acerca do ser humano, não estava completo porque o chamado gene do crime encontra-se em todo o inconsciente humano. Freud pôs ao lado do impulso criminoso o desejo de liberdade, à vontade ao conflito entre a lei e a fruição.
Tendo o crime revelado em nós mesmos quando somado o potencial humano a fatores morais e também sociais. Por exemplo, a sonegação de impostos, na classe média; crimes contra a ordem econômica, na classe alta; e na classe baixa, têm-se os frutos colhidos da desigualdade, resultando em crimes contra o patrimônio.
Toda essa reflexão me remete a uma leitura que realizei no ano de 2018, a obra Crime e Castigo, de Dostoiévski, onde um crime frio pôde ser cometido por um ser humano composto por bons sentimentos, havendo até mesmo uma relação com a classe média brasileira, caso tivesse sido escrito atualmente, onde o indivíduo opta pelo ódio e pela vingança.
Ao desejar pena de morte, e quando os olhos se fecham para a realidade de diversas ilegalidades ocorridas em nosso sistema, o nosso instinto criminoso grita, pois fala mais alto que os valores de compaixão. O erro, o tremendo erro está no crer que aqueles que estão recolhidos na penitenciária sejam malditos (CARNELUTTI, Francesco, 2017).
Bom seria se a defesa por mais grades ao invés de mais educação não fosse uma opção. Bom seria se não fosse necessário ver a história de modo geral, para então reconhecer os erros grotescos cometidos no passado.
REFERÊNCIAS
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. 3. ed. São Paulo: CL Edijur, 2017.
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