STJ: o direito de visita pode sofrer limitações
STJ: o direito de visita pode sofrer limitações
De acordo com o julgamento da Sexta Turma, no AgRg no AREsp 1.602.725/DF, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Pinheiro, o direito de visita ao preso não é absoluto, podendo sofrer restrições de acordo com o caso concreto.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO PRESO QUE SE ENCONTRA NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO DOMICILIAR, PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REVISÃO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto (precedentes). 2. No caso, tendo o Tribunal a quo concluído que não era recomendável permitir a visita ao ora agravante pelo seu irmão, o qual foi condenado pela prática de roubo majorado e teve a concessão do benefício no regime aberto, na modalidade prisão domiciliar, com a imposição de diversas condições (entre essas a vedação de que o sentenciado ande em companhia de pessoas que estejam cumprindo pena), não é possível o reexame de tal assertiva no âmbito do recurso especial em virtude do que preceitua a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1602725/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 27/10/2020)
Leia mais:
STJ: é crime exercer a advocacia com a inscrição suspensa pela OAB
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?