STJ: o elemento do art. 241-D “qualquer meio de comunicação” inclui a abordagem pessoal à infante
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o elemento do tipo penal do art. 241-D “qualquer meio de comunicação” inclui a abordagem pessoal à infante. A decisão (REsp 1894300/SC) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro:
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 241-D DO ECA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/1941. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO DE PERTURBAR A PAZ DA VÍTIMA. AUSÊNCIA. PROPÓSITO LASCIVO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (…) 2. O elemento do tipo penal do art. 241-D “qualquer meio de comunicação” inclui a abordagem pessoal à infante. (REsp 1894300/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)
Íntegra da decisão
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