O Estado de Coisas Inconstitucional e os Três Poderes
Por Lucas Cavalcanti Soares
Há menos de um ano, mais precisamente em Agosto de 2015, foi iniciado um julgamento cautelar no Supremo Tribunal Federal, referente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, pugnando que sejam reconhecidas inúmeras violações aos direitos humanos dentro do sistema carcerário, decorrente de omissões dos poderes públicos. A sessão de julgamento concedeu parcialmente a cautelar.
Analisando as promessas que existem em nossa Magna Carta, veremos que poderia ser instituído o estado de coisas inconstitucionais em todas as vertentes da nossa sociedade, visto que existem desordens, caminhos anunciados pela Constituição estão sendo desrespeitados, investimentos previstos/predeterminados por lei sendo contingenciados por algumas “autoridades”.
Falta efetivo na Segurança Pública, na saúde, educação, infraestrutura, enfim, à exaustão, poderíamos nomear as mais diversas áreas da sociedade que precisam de uma gestão competente e eficaz, sabendo que foi implantado aqui um modelo de governo, ou seja, os três poderes que formam o Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) independentes porém harmônicos. Essas características precisam ser respeitadas para que não haja abusos de poder, sendo evidenciado tal desrespeito, estaremos retroagindo ao Estado Absolutista.
É inegável que o Judiciário Brasileiro vem trabalhando e organizando alguns setores que precisam de atenção, como exemplo a citada ADPF, que o Partido PSOL pede ao STF para que se reconheça a violação de direitos fundamentais no cárcere, mas, até onde esse reconhecimento seria aplicado na prática?
De fato, queridos(as), políticas públicas precisam ser implementadas com urgência, mas é essencial que sejam conduzidas de forma harmoniosa, com participação dos três poderes, como prediz a Tripartição dos Poderes Políticos.
A independência de um não deve prejudicar a harmonia e a implantação de benesses para o povo, justamente porque os três devem agir de forma una, dialogando entre si para entregar a sociedade Brasileira ações eficazes no sentido de construir um Estado forte, ativo, fiscalizador, que implementa na prática soluções mais humanas, aquilo que é indispensável a nossa sobrevivência.
Defendo que há necessidade do reconhecimento, de diligências, do diálogo pelas três esferas, sem usurpação, reunindo as melhores propostas e aplicando-as com máxima urgência que o nosso País precisa, já. O julgamento da ADPF reacende uma discussão importante: será que é preciso chegar à Suprema Corte do Brasil e dela ser emanada soluções que, em instâncias inferiores, já poderiam se posicionar sobre o mesmo tema? Por exemplo: “À União, o relator determina que libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para a utilização na finalidade para o qual foi criado, abstendo-se de realizar novos contingenciamento”. Parece piada.
Existem verbas públicas disponíveis direcionadas para a saúde, para a educação, segurança pública e infraestrutura, que são as bases para o ser humano viver e sobreviver em sociedade capitalista, mercadológica e cada dia mais exigente, sem falar da necessidade de nossa constante de atualização frente à modernidade. Mas, para onde está indo as cifras destinadas para aqueles setores?
Pois bem, esse dinheiro vem sendo acumulado. Os valores não estão sendo investidos nos moldes para os quais foram instituídos. Quantas intervenções ainda vão ser feitas, ordenando que se cumpra os enunciados Constitucionais?
O “cumpra-se”, sempre tão aguardado por toda sociedade, precisa se concretizar, sob pena do Brasil ser declarado um Estado inconstitucional.