O imaginário social brasileiro do “prende e solta”
Por Bruno da Silveira Rigon
Há vários anos, o antigo programa Casseta & Planeta, Urgente!, que era transmitido pela Rede Globo, fez uma piada muito demonstrativa daquilo que denominamos de imaginário social brasileiro do “prende e solta”. A piada era a seguinte:
“Batman prende o Coringa, mas Justiça manda soltar!”.
O imaginário da população brasileira e de alguns integrantes das instituições estatais que lidam com o fenômeno da criminalidade crê que existe uma cultura em nosso sistema de justiça criminal em que “a polícia prende e a justiça solta”. Ou seja, consideram que a polícia embora cumpra sua função – de prender os “bandidos” – acaba vendo-a frustrada, pois os magistrados deixam os criminosos soltos nas ruas, fomentando a impunidade dos delinquentes. Em suma: é a crença no discurso de que “a polícia prende os criminosos e o Poder Judiciário libera-os da prisão”.
Com o intuito de demonstrar a existência de tal imaginário, selecionamos fragmentos desse discurso proferido em diversos segmentos da sociedade e do sistema de justiça criminal, bem como em variados atores jurídicos. Da autoridade policial e do Ministério Público até a política e o jornalismo. Sabemos, entretanto, que não é possível estender tal forma de pensar à integralidade das pessoas pertencentes às mencionadas instituições. De qualquer forma, a amostragem desse discurso em determinados locais e por certos atores se mostra relevante para perceber que tal imaginário está presente no meio social e permeia as mais diversas esferas da vida em sociedade.
Um vídeo postado no YouTube, que teve milhares de acessos, demonstra bem essa forma de pensar. Nele um Delegado se mostra indignado com a justiça brasileira, criticando a atuação de uma juíza a respeito de um caso de tráfico de drogas envolvendo inimputáveis, no qual foi decidido não haver motivo para a internação dos suspeitos. Em virtude de tal julgamento, a autoridade policial afirmou que a polícia civil da cidade não “prenderia” mais “menores” de idade que praticassem atos infracionais, pois em menos de um dia a justiça já manda soltar.
Nesse mesmo sentido podemos perceber o discurso de um Promotor de Justiça que defende a ideia de que não é a legislação brasileira que põe os marginais na rua, mas sim os tais magistrados garantistas, que considera um setor pequeno no judiciário, mas danoso socialmente. Segundo ele esses juízes tem como norte filosófico a luta de classes, a opressão do rico ao pobre e do branco ao negro, e acabam construindo um delírio de que tudo é culpa da sociedade e do sistema capitalista. Desse modo, os “inúmeros bandidos perigosos são absolvidos e soltos em uma interpretação romântica e ao mesmo tempo cruel da legislação processual penal, que é, de regra, boa” (veja aqui).
Esse imaginário apareceu, inclusive, no debate dos candidatos ao governo do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30 de setembro de 2014, quando o então governador Tarso Genro perguntou a opinião do candidato Estivalete sobre as medidas que vinha adotando na área da segurança. Em resposta:
“O candidato do PRTB defendeu leis mais severas. Na opinião dele, não adianta a polícia prender e a Justiça soltar”.
Essa visão usualmente causa atritos entre as polícias e os governos estaduais, de um lado, e o poder judiciário, do outro. Dois episódios retratam bem essa conjuntura: (a) o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, criticou publicamente a atuação da Justiça Estadual no caso do ciclista que foi morto a facadas dizendo que “O policial entra por uma porta da delegacia e a pessoa sai por outra. E quando fica preso, infelizmente, o desembargador dá uma liminar soltando todos”, bem como que “não adianta a polícia prender bandidos, ‘se no dia seguinte um desembargador concede liminar para soltá-los’” (veja aqui); (b) o ex-chefe de polícia do Estado do Rio Grande do Sul, Guilherme Wondracek, imputou a responsabilidade pela crise na segurança pública estadual ao “prende e solta” dos criminosos realizado pelo judiciário.
Ademais, diversos títulos de reportagens publicadas nos veículos de comunicação de massa mostram esse imaginário social brasileiro do “prende e solta”, das quais destacamos, a título exemplificativo, as seguintes:
Sensação da sociedade de que a polícia prende e a Justiça solta é tema de debate entre juiz e delegado de SC;
Justiça solta dois réus acusados de participar do esquartejamento de mulher em Porto Alegre;
Justiça manda soltar presidente da OAS três dias após prisão;
Justiça manda soltar homem preso com 44 gramas de crack e acusado de tráfico;
Justiça manda soltar motorista que provocou a morte de casal.
Dentre as notícias veiculas pelos meios de comunicação, ressaltamos a coluna de Humberto Trezzi comentando sobre a decisão histórica do STF no HC 126.292, que restringiu o direito de apelar em liberdade após o acórdão condenatório, pois ela demonstra de forma muito clara essa ideia que está presente na sociedade já no próprio título elaborado pelo colunista: Um golpe no prende e solta (veja aqui). De acordo com a sua opinião, os Ministros curvaram-se ao clamor popular contra a impunidade.
Percebe-se, portanto, que existe um conteúdo simbólico muito forte tanto no dito quanto no não dito dos discursos que escancaram esse imaginário. No dito é a justiça que manda soltar os bandidos, enquanto no não dito pressupõe-se que essa é uma medida indevida. A mentalidade que esse imaginário nos mostra é que a população em geral considera que a prisão dos suspeitos e dos acusados ao longo da investigação preliminar e do processo penal deve ser a regra e a liberdade a exceção, caso contrário a impunidade continuará reinando solta no país.
No próximo texto pretendemos realizar uma breve tentativa de desmistificação de tal crença.