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STJ: o instituto da graça engloba o indulto e a comutação de pena

STJ: o instituto da graça engloba o indulto e a comutação de pena

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o instituto da graça, previsto no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação de pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional.

A decisão (AgRg no HC 486603/SP) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik. Confira mais detalhes a seguir:

Ementa do AgRg no HC 486603/SP

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Há previsão expressa no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição da República no sentido de que os crimes definidos em lei como hediondos serão insuscetíveis de graça, assim também compreendido o indulto. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC 486.603/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 30/08/2019)

Precedentes no mesmo sentido

  • AgRg no HC 468008/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018
  • HC 458735/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 23/10/2018
  • AgRg no HC 423047/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018
  • HC 411328/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 09/10/2017

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