O jurado e o seu total afastamento na produção da prova
Por Jean de Menezes Severo
Fala moçada, tudo certo? Mais um semestre chegando ao seu final. Provas a aplicar e corrigir, diversas bancas de TCC para participar… A vida acadêmica é tudo aquilo que eu sonhava e mais um pouco. Sinto-me realizado agora como professor universitário e Deus me brindou com uma turma simplesmente sensacional: alunos atentos, participativos e que já se tornaram amigos para uma vida inteira. Obrigado, meus alunos da Facos! Sou um privilegiado em ter alunos tão brilhantes. Confesso que já estou com saudades de vocês. Aqui ficam meus agradecimentos a todos e à direção da instituição. Que venha o próximo semestre com seus novos desafios. Feliz! Coluna no ar.
Tribunal do Júri: minha segunda casa. Tudo o que sou profissionalmente devo a essa instituição. O plenário me falquejou como advogado. Gosto das brigas que lá acontecem. Brigas de ideias de argumentos. Eu duvido que neste mundo de meu Deus tenha um advogado que ame mais o tribunal do júri do que eu. Pode amar igual, mas não mais do que este rábula que vos escreve. Eu tenho gratidão por esse tribunal, no entanto, algumas coisas ainda me incomodam frente ao júri e a produção da prova é uma delas.
Podemos dividir o júri em duas etapas: a primeira começa na denúncia e vai até a sentença de pronúncia e a segunda inicia daí até a sessão de julgamento perante o Conselho de Sentença, onde o acusado será julgado pelos seus pares. Infelizmente, no meu modesto entender, a fase mais importante do processo o jurado perde, qual seja: a instrução judicial. E por que seria a parte mais importante?
Um homicídio foi consumado (ou tentado), por exemplo. A policia investigou e indiciou alguém; o Ministério Público denunciou e o juiz da vara do júri recebeu a exordial, abrindo-se prazo para a defesa apresentar resposta à acusação. Vejam, meus amigos, que o tempo entre o inquérito policial e o recebimento da denúncia, a principio, é curto. Os fatos ainda estão “fresquinhos” na memória da testemunha e do réu (ou da vítima). É muito mais fácil se fazer a reconstrução dos fatos que originaram aquele crime e obter justiça seja condenando ou absolvendo-se aquele acusado.
Gostaria muito que o jurado tivesse essa oportunidade de apreciar a prova logo após o acontecimento dos fatos, podendo acompanhar a produção da prova e, inclusive, participar da produção dela, fazendo perguntas como as realiza no plenário no dia do júri. Inclusive, caberia ao jurado a votação sobre a sentença de pronúncia, retirando esse encargo do juiz togado e votando por maioria se o acusado deve ir a júri ou não.
O que temos hoje é um jurado completamente afastado da prova, que conhece os autos apenas no dia do julgamento, ou melhor, algumas peças do processo. O jurado vai ouvir testemunhas que não se recordam dos fatos, isso quando são arroladas… Meus leitores, até o plenário “muita água passou por debaixo da ponte”. O processo do dia do julgamento não é o mesmo processo que se iniciou anos lá atrás; trata-se de um processo velho, uma pilha de papeis que vai ser julgada por pessoas que não tem como apreciar a prova da maneira mais correta. Condenações e absolvições são decididas nas argumentações de defesa e do Parquet, sem queo jurado realmente conheça a prova, o que é uma calamidade quando se julga a vida de um semelhante.
Ficam defesa e promotor lendo depoimentos de anos e mais anos. O jurado se cansa e fica confuso com tanta informação que lhe é repassada em apenas um dia de processo. O que pensar, então, daqueles feitos com antigos e/ou que tenham milhares de páginas? O jurado presta mesmo atenção quando está escutando a testemunha ao vivo, sem ninguém lhe ficar narrando o que ela disse na fase de investigação preliminar ou instrução processual. Sempre me preocupou esse afastamento do jurado da prova que é produzida. Temos um julgador que não conhece o processo e que vai decidir a vida de alguém.
Se o júri é um tribunal popular, deve(ria) sê-lo do início ao fim, creio eu. O jurado deveria decidir sobre a sentença de pronúncia e não o magistrado togado. Assim, no meu entender, com a presença do jurado desde a instrução processual, teríamos uma lógica processual melhor, mais bem definida com a participação do jurado desde o começo do feito e não somente no plenário.
Devido a este fato é que insisto em uma melhor preparação dos acadêmicos de Direito quando sua estreia no júri e, principalmente, quando se tratar do dia do plenário, já que qualquer erro pode ser fatal. Assusta-me, na condição de advogado de defesa, muitas vezes perceber que o jurado nem sabe o que realmente está julgando. Se está para julgar com base nas provas que existem nos autos ou apenas pela “cara” do réu, pelo seu passado ou pela argumentação mais atrativa da defesa ou do Ministério Público.
Eu sou e sempre serei a favor do júri, mas algumas coisas ainda me preocupam quando se fala nesta sólida e nobre instituição!