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O Martelo das Feiticeiras e a busca da verdade real no processo penal

O Martelo das Feiticeiras e a busca da verdade real no processo penal

A obra Malleus Maleficarum – O Martelo das Feiticeiras é fundamental para compreensão de alguns princípios que norteiam o processo penal, bem como para analisar o papel da mulher ao longo da história humana em sua totalidade.

O Martelo das Feiticeiras

Escrito em 1484 pelos inquisidores Heinrich Kreaemer e James Sprenger, O Martelo das Feiticeiras é dividido em três partes, iniciando com a explanação sobre as três condições necessárias para a bruxaria, na parte dois abordando os métodos pelos quais ocorrem os malefícios aos outros indivíduos e como podem ser curados, e na terceira parte são tratadas as medidas judiciais no Tribunal Eclesiástico e no Civil a serem tomadas contra as bruxas e outros hereges.

Ainda na última parte, são descritas 35 qfuestões para a instauração dos processos contra essas bruxas e hereges, demonstrando quais serão as formas de aplicação das penas e os métodos até chegar as sentenças definitivas. Diversas ilegalidades podem ser analisadas durante o julgamento dessas mulheres, como confissões, delações de terceiros, torturas e tratamentos desumanos.

Conforme ressalta MURARO (KRAEMER; SPRENGER, 2017, p. 17) em sua introdução:

a extensão da caça às bruxas é espantosa. No fim do século XV e no começo do século XVI, houve milhares e milhares de execuções, usualmente eram queimadas vivas na fogueira, na  Alemanha, na Itália e em outros países. A partir de meados do século XVI, o terror se espalhou por toda a Europa, começando pela França e Inglaterra.

A estimativa de mortes pelos historiadores possui variações, mas a maioria das obras aduz que a quantidade de mulheres executadas chegaram aos milhões. As mulheres constituíam 85 por cento de todas as bruxas que foram executadas. Ainda, ressalta MURARO (KRAEMER; SPRENGER, 2017, p. 17), com base em cálculos efetuados por Marilyn French, que o número mínimo de mulheres queimadas vivas é de cem mil.

A pergunta que vem à mente a todos nós é: por que tudo isso acontecia? Quais as razões e fundamentos? E como essas questões históricas ainda possuem uma enorme influência hoje não somente na vida das mulheres, mas também em diversos princípios do processo penal na atualidade?

Primeiramente, no tocante às mulheres e seu papel perante a sociedade, observa-se a clara relação entre as mulheres e a sexualidade, na qual eram controladas em demasia pelos homens, significando que qualquer ruptura a esse controle e devoção de seus corpos poderia significar a morte.

Ressalta MURARO (KRAEMER; SPRENGER, 2017, p. 11) que a mulher perde qualquer capacidade de decisão no domínio público, tornando-se inteiramente reservado ao homem. Essa divisão de tarefas entre o público e o privado originou a dependência econômica das mulheres, que se perpetua por várias gerações, inclusive nos dias de hoje.

Esse controle sobre o corpo e a sexualidade era essencial ao sistema capitalista, pois tal controle seria fundamental para que os trabalhadores permanecessem alienados as atividades laborativas, de forma a não se rebelar.

No tocante às teses centrais sobre a construção do feminino na obra O Martelo das Feiticeiras, ressalta MURARO (KRAEMER; SPRENGER, 2017, p. 19):

e como as mulheres estão essencialmente ligadas à sexualidade, elas se tornam as agentes por excelência do demônio (as feiticeiras). E as mulheres têm mais conivência com o Demônio ‘’ porque Eva nasceu de uma costela torta de Adão, portanto, nenhuma mulher pode ser reta’’ (Parte I, questão VI).

Outro ponto fundamental de reflexão para analisar as circunstâncias desses acontecimentos históricos, é o enfraquecimento da igreja católica no século XV, algo que os preocupava em demasia, pois como ressaltam KRAEMER; SPRENGER (2017, p. 33):

E quem quer que pense de outra forma a respeito de assuntos pertinentes à fé que não do modo defendido pela Santa Igreja Romana é herege. Eis a verdadeira fé.

Essa forma de pensamento ensejou em inúmeras arbitrariedades ao longo da história, processos que levaram a morte de milhares de mulheres sem um devido processo legal, baseado em confissões, delações e torturas, perpetuando por muitos anos inúmeras ilegalidades. As mulheres eram consideradas serem inferiores, sendo retratadas ao longo da obra O Martelo das Feiticeiras durante a leitura como seres mais propensos as bruxarias e feitiçarias e, portanto, mais suscetíveis a entregar-se às superstições diabólicas.

Corroborando com esse entendimento ressaltam KRAEMER; SPRENGER (2017, p. 90):

Vamos nos deter por ora, no problema das mulheres; e, em primeiro lugar, tentaremos explicar por que essa perfídia é mais encontradiça nas pessoas do sexo frágil e não em homens. Nossa primeira indagação será de caráter geral, quanto às condições gerais das mulheres; a segunda será particular quanto ao tipo de mulher que se entrega à superstição e à bruxaria; e por fim, a terceira, específica às parteiras, que superam todas as demais em perversidade.

A inferioridade feminina aduzida na obra pelos inquisidores, bem como as questões relacionadas ao enfraquecimento da religião dominante no século XV, foram um dos fatores primordiais para a perpetuação de todas as ilegalidades que ocorreram na época.

Essa inferioridade atribuída às mulheres, mostrava-se com tons de claro desprezo à condição feminina e ao respeito as mulheres, que eram consideradas meras reprodutoras, com suas funções estritamente ligadas a maternidade, um dos motivos, segundo enfatizado pelos inquisidores na obra, de serem mais suscetíveis as tentações dos demônios, devendo, portanto, responder por esses atos.

A redução do intelecto feminino na obra é clara, ressaltam KRAEMER; SPRENGER (2017, p. 96):

as mulheres possuem também memória fraca; e nelas a indisciplina é um vício natural: limitam-se a seguir seus impulsos sem qualquer senso do que é devido; e sua instrução segue a medida da sua indisciplina, pois muito pouco lhes é dado guardar na memória.

Todas essas questões descritas pelos inquisidores são fundamentais para compreender os motivos que ensejavam e justificavam suas mortes na época, pois como seres inferiores e suscetíveis a todas essas tentações e bruxarias, deveriam ser mortas por desrespeito à todas as normas divinas, conforme o que era disposto pela igreja.

Por todas essas fragilidades apontadas pelos inquisidores, as mulheres estavam inclinadas naturalmente à bruxarias e outros pecados, ressaltando KRAEMER; SPRENGER (2017, p. 99):

cumpre dizer, conforme se demostrou na questão precedente, que três parecem ser os vícios que exercem um domínio especial sobre as mulheres perversas, quais sejam:  infidelidade, a ambição e a luxúria. São estas, portanto, mais inclinadas que as outras à bruxaria, por mais se entregarem a tais vícios.

A riqueza de detalhes dessa obra contribui para entender historicamente, as razões pelas quais muitas ilegalidades são perpetuadas até os dias atuais. A colocação da mulher como inferior perante a sociedade e aos homens, constituiu fundamentação para a legitimação de abusos e arbitrariedades.

Trata-se de um documento histórico escrito pelos inquisidores em 1484, de fundamental importância para a compreensão de inúmeras ilegalidades cometidas e perpetuadas por décadas. A escolha de inimigos parece ser cíclica em seus mais variados momentos históricos, isso pois os inimigos não merecem ser tratados com as condições de pessoa.

Ressalta nesse sentido ZAFFARONI (2007, p. 18):

a essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa. Ele só é considerado sob o aspecto de ente perigoso ou daninho. Por mais que a ideia seja matizada, quando se propõe estabelecer a distinção entre cidadãos (pessoas)  e inimigos (não pessoas), faz-se referência a seres humanos que são privados de certos direitos individuais.

As mulheres, portanto, eram consideradas inimigos e seres inferiores pelos inquisidores, por todas as questões expostas e sua clara suscetibilidade às bruxarias e feitiçarias, o que para eles, era fundamento legítimo para ceifar suas vidas, objetivando a busca da verdade real em suas confissões sobre as bruxarias cometidas (ou não).

As torturas e confissões forçadas eram recorrentes para atingir essa verdade real almejada, conforme aduzem KRAEMER; SPRENGER (2017, p. 194):

de modo semelhante, depois de terem confessado os seus crimes sob tortura , sempre tentam se enforcar; e isso sabemos pelo fato de que, depois da confissão de seus crimes, os guardas ficam incumbidos de vigiá-las o tempo todo, mas, mesmo assim, por alguma negligência por parte deles, acabam se enforcando com o cadarço dos sapatos ou com as próprias roupas.

Os métodos de confissões e torturas são bem detalhados, possibilitando observar a frieza com que eram cometidos contra aquelas mulheres.

A análise histórica é fundamental para a compreensão das influências no mundo atual, e sobretudo seus resquícios no código processual penal brasileiro na atualidade. Surpreende pensar que métodos utilizados pelos inquisidores na Idade Média, subsistem em demasiados casos cotidianos nos dias atuais.

Um dos resquícios inquisitoriais no processo penal é o princípio da busca da verdade real, ensejando inúmeras ilegalidades e injustiças cotidianamente. Salienta nesse sentido (KHALED, Jr, 2018, p. 29):

a busca da verdade, ou melhor dizendo, a busca pela condenação, sepultava a ideia de verdade como limite, de possibilidade de resistência à hipótese acusatória, por meio do contraditório, com paridade de armas e sem interferência de um magistrado comprometido com a acusação. O poder se sobrepunha ao saber, impondo um regime autoritário de verdade.

O princípio da busca da verdade real possui relação intrínseca com a Inquisição, que possibilitou a perpetuação de inúmeras ilegalidades e mortes sob a justificativa da verdade divina, devendo, portanto, ser respeitada. Ressalta KHALED JR. (2018, p. 31) que a inquisição consolidou uma concepção de verdade nas práticas punitivas que permanece hegemônica e cujo índice de violência autoritária é extremamente elevado. Isso pois, a busca por essa verdade legitimava as ações repressivas dos inquisidores e de seus dogmas à época.

Na atualidade, a busca pelo verdadeiro sistema processual acusatório é algo a ser concretizado, pois ainda subsistem resquícios inquisitoriais com impactos significativos nos demasiados casos julgados no cotidiano forense.

O princípio da busca pela verdade real é apenas um deles, tratado neste artigo como ponto de análise na obra malleus maleficarum – o martelo das feiticeiras, para perpetuar todas as mortes e arbitrariedades cometidas contra essas mulheres na idade média, nessa obra fundamental para ser lida (e superada), escrita pelos inquisidores.

Nós mulheres, as bruxas do século XXI que não poderão mais ser queimadas vivas, trazemos ao mundo atual as reflexões e a importância do debate sobre esses temas essenciais, como o papel da mulher perante a sociedade e consolidação de todos os seus direitos, para que um dia a igualdade de gênero seja algo concreto.

Pois como ressalta MURARO (KRAEMER; SPRENGER, 2017, p. 21):

esta reinserção do feminino na história, resgatando o prazer, a solidariedade, a não competição, a união com a natureza, talvez seja a única chance que a nossa espécie tenha de continuar viva.

Dessa forma poderemos, portanto, vingar todas as dores das bruxas queimadas na Idade Média, com todas essas fundamentações injustificadas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

KHALED, Jr. Salah. Ambição de verdade no processo penal: uma introdução,  2. ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2018.

KRAEMER, Heinrich; SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras, malleus maleficarum, escrito em 1484 pelos inquisidores. Tradução de Paulo Fróes. 28. ed. Rio de Janeiro: Record, 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão, 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.


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Paula Yurie Abiko

Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal - ABDCONST. Pós-Graduanda em Direito Digital (CERS). Graduada em Direito - Centro Universitário Franciscano do Paraná (FAE).

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