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O (meio) sigilo do inquérito policial e os julgados do Tribunal do Júri


Por Karla Sampaio


Desde sempre até os rábulas sabem que o inquérito policial é procedimento administrativo meramente informativo. Dizem os livros que nem basta de per si para a condenação, assim como prelecionam, vez ou outra, alguns julgados.

É triste constatar, entretanto, que na prática isso simplesmente não funciona, sobretudo nos julgados do Tribunal do Júri.

O colegiado popular, ao acessar o processo de capa a capa, vota de acordo com a sua íntima convicção e sem a necessidade de fundamentar suas decisões. Assim como manuseia o inquérito policial ao longo da solenidade do júri, o corpo de jurados também lê sanguinolentos jornais. Basta abrir o periódico para se constatar que os “guardiões do sacrário procedimental” muitas vezes acabam combatendo em via pública as versões e as teses de seus indiciados: a busca pelos holofotes é muito mais forte e quase sempre vence.

Não é novidade que a massa televisiva vem a reboque para informar o que se acreditava insculpido no sepulcro do silêncio. Quem tem a linha direta com Perséfone, arqueira mitológica dos segredos do mundo infernal, não se sabe, nem nunca se ouviu falar. Mas isso pouco importa, pois relevante mesmo é saber que já se está condenado antes mesmo de adentrar no plenário do povo…

A despeito das diversas garantias estabelecidas pela Carta Cidadã, são os mais delirantes pretextos que obstam a ampla defesa e o controle da legalidade dos atos. Num país em que basta ser secreto para cair na boca do povo, quem perde espaço é a defesa, tão indispensável à administração da justiça quanto a sanha acusatória.

E assim o acusado segue para a arena, sabendo que o povo já o condenou.

É preciso ter coragem.

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Karla Sampaio

Advogada Criminalista e Bacharel em Administração de Empresas. Especialista em Direito Penal e Direito Penal Empresarial, com atuação no RS e nos Tribunais Superiores, em Brasília.

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