O “Milagre na Cela 7” e as outras tantas celas (vidas) à espera de um milagre
O “Milagre na Cela 7” e as outras tantas celas (vidas) à espera de um milagre
Matheus Menna e Eduardo Vetoretti
Algumas obras de ficção retratam de forma fiel a realidade. É o caso de muitos livros, filmes e séries, como por exemplo, o livro Cem Anos de Solidão, de García Márquez, alguns episódios da famosa série Black Mirror e o mais novo badalado filme que chegou na Netflix e que é o objeto deste escrito: Milagre na Cela 7.
O filme turco conta a história de Memo, um pai solteiro com deficiência intelectual que vive em um pequeno vilarejo da Turquia, junto da filha e da avó – Ova e Fátima. Memo é aquele tipo de pessoa que não é capaz de fazer mal a uma mosca. Amado e querido pelos moradores do vilarejo, Memo acaba preso – de forma injusta – por estar no lugar errado na hora errada.
Acusado de ser o responsável pela morte da filha de um importante Tenente do exército, Memo é preso em flagrante e condenado à morte, permanecendo recolhido aguardando o dia de sua execução.
Para um advogado criminalista que convive diariamente com as misérias de um Processo Penal ultrapassado e de um sistema penitenciário falido, muitas das questões abordadas no filme não passam despercebidas, como o compreensível pensamento irracional e vingativo de quem acaba de ser abatido por tragédia pessoal; a prisão preventiva como instrumento de antecipação do cumprimento da pena; a extensão do cumprimento da pena para a família do acusado; as injustiças cometidas em virtude da ausência de imparcialidade dos julgadores; a humanidade daqueles que são tratados como monstros pelo senso comum.
Ao Advogado, cabe lutar para mudar essas questões que em muito se assemelham à realidade; contudo, nada impede que o ser humano que existe dentro do Defensor se emocione. Nada contra os Advogados que não choram. Mas assim como a revolta com a qual convivemos diariamente resulta em lágrimas, o filme também nos fez chorar. Chorar é belo e responsável. Quem chora reconhece que é humano. Sentir não é feio.
O pensamento irracional e vingativo daqueles que foram abatidos por tragédia pessoal deve ser compreendido. O famigerado questionamento amado pelo senso comum “e se fosse um filho teu?” faz total sentido. Por óbvio que devemos tentar entender a dor daqueles que perderam um ente querido. Daí vem a necessidade de sempre tratar a vítima e seus familiares com respeito. Todavia, é imperioso que o advogado ressalte aos julgadores que a presunção de inocência e as demais garantias constitucionais devem prevalecer sobre quaisquer circunstâncias alheias ao processo.
O filme nos faz refletir, outrossim, sobre a utilização da prisão preventiva como ferramenta de antecipação do cumprimento da pena. Uma realidade cada vez mais manifesta para quem milita na área criminal, sobretudo nos processos de repercussão, a prisão preventiva tem se tornado regra, ainda que os indícios de autoria sejam frágeis.
No caso da ficção turca, conforme já exposto neste escrito, Memo permaneceu recolhido até o dia em que estava designada sua execução. Ocorre que, durante o período em que ficou detido, dada a gravidade do fato pelo qual estava sendo processado, os detentos, ainda no primeiro dia de seu recolhimento, se uniram para matar Memo, não consumando o homicídio por pouco.
Tal acontecimento não é nenhuma raridade no sistema penitenciário brasileiro. Muitos são os casos de homicídios (geralmente consumados) cometidos dentro da prisão, sobretudo quando o detento é acusado de cometer determinados tipos de crimes que são reprovados pelos demais reclusos.
A extensão do cumprimento da pena para a família do acusado é outro fator que diariamente causa angústia aos que atuam na área criminal. Muitas são as vezes que nos deparamos com famílias que ficam totalmente desestabilizadas em razão do recolhimento de um ente querido. O estigma de ser familiar de um detento, somado à humilhação de enfrentar uma fila de visitas em um presídio, bem como ao sentimento de impotência, e muitas vezes de injustiça, possuem capacidade de destruir qualquer família.
No caso do filme, quem mais sofreu pela injustiça cometida contra Memo não foi ele, mas sim sua filha, Ova, que ficou sem seu fiel parceiro e que, em dado momento, perdeu a outra parte da família que lhe restava, ficando sob os cuidados de sua professora. Não fosse o bastante, Memo teve seus direitos de se comunicar com sua família e de receber visitas suprimidos de forma totalmente arbitrária, o que impactou muito mais na vida de Ova do que na de Memo.
Muito embora o julgamento de Memo tenha sido rapidamente realizado, o filme nos direciona à conclusão de que, além da influência do Tenente, a repercussão do suposto crime dentro da comunidade e o clamor público afetaram diretamente no resultado do julgamento. Eis um exemplo fictício do que vemos diariamente em nossa realidade: injustiças cometidas em virtude da ausência de imparcialidade dos julgadores. Imparcialidade que cada vez mais é comprometida por uma mídia influenciadora que faz do processo penal – sem conhecer os autos – um espetáculo e transforma pessoas em monstros. O acusado, mesmo que inocente, senta no banco dos réus já condenado.
Além disso, a obra nos chama a atenção para a humanidade daqueles que são tratados como monstros pelo senso comum. A sua inocência cantando no mesmo tom da sua alta capacidade de amar e de não guardar rancor, fez com que Memo despertasse o amor e a compaixão em seus colegas de cela que, após enxergarem as suas limitações intelectuais e a injustiça vivida por ele, acabaram operando milagres. Os “monstros”, assim chamados pelos “homens de bem”, também possuem coração.
No fim das contas, apesar de todo o sofrimento passado, podemos dizer que o Memo, lá da Turquia, é um homem de sorte. Já o Memo brasileiro, seria apenas mais um à espera de um milagre, quase sem esperança. O Memo aqui no Brasil provavelmente não sobreviveria às agressões dos outros detentos durante sua prisão, ao contrário do que aconteceu com o Memo turco.
O Memo brasileiro jamais teria o auxílio de seus colegas de cela e até mesmo de alguns agentes prisionais para receber visitas não autorizadas, como aconteceu com o Memo do filme. O Memo do Brasil, preso injustamente, mesmo que fosse permitido, dificilmente teria uma pessoa que aceitasse trocar de lugar com ele.
Mas uma coisa é certa: o que o Memo da Turquia não teve e que o Memo do Brasil poderá ter é um Advogado que perca o sono, que lute até o fim, que exerça o direito de Defesa de forma plena e que sinta a dor do seu constituinte, derramando lágrimas se for o caso, pois essa é a essência da advocacia.
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