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O mistério do Fantasma de Heilbronn

O mistério do Fantasma de Heilbronn

O caso do misterioso Fantasma de Heilbronn traz uma discussão muito importante acerca da prova pericial. Uma serial killer conhecida como “Fantasma de Heilbronn” (ou “A mulher sem rosto”) tornou-se destaque nacional na Alemanha após o assassinato de um policial. O nome vem de uma cidade alemã, Heilbronn, onde ocorrera um dos crimes.

Vestígios de uma suposta assassina foram encontrados em mais de 40 cenas de crimes, sendo que seis deles tratavam-se de homicídios. Dezenas de assassinatos brutais e roubos, uma série de crueldades que remontam à 1993. Pouquíssimos vestígios em comum existiam nas cenas dos fatos, com exceção do DNA de um indivíduo (uma mulher) recuperado nos diversos locais e que apontavam para a mesma culpada.

As investigações possuíam uma série de problemas, principalmente devido à disparidade geográfica entre os diversos fatos. Em diversos locais foram encontradas cenas que continham o DNA misterioso. Alemanha, Áustria, França, em todos esses países o DNA do suposto “fantasma” estava presente. Além disso, não existia um padrão bem definido de crime.

Nenhuma câmera de segurança fora capaz de capturar qualquer imagem da suposta agressora. Por anos a polícia Alemã procurou aquela mulher a quem o DNA estava associado. A revelação da “dona” do vestígio era de extrema importância para as investigações. Entretanto, apenas em 2009 o caso do fantasma foi resolvido. 

Após muita investigação, a polícia alemã chegou à conclusão de que o “fantasma” não existia e que, na realidade, tratava-se de uma contaminação dos swabs (tipo de “cotonete” utilizado para realizar a coleta de DNA) que eram utilizados para a coleta de DNA. Os swabs eram fornecidos por uma mesma fábrica e a descoberta da contaminação com o DNA de uma das funcionárias da fábrica que fazia parte da cadeia de produção dos swabs foi a peça chave desta investigação.

Foram aproximadamente 15 anos para que a contaminação fosse desvelada. Por mais embaraçoso que o caso possa ser, ele destaca algumas questões muito importante sobre o risco de contaminação entre quem produz os instrumentos de análise e o resultado gerado. É óbvio que se deve reconhecer que há 30 anos atrás as tecnologias de esterilização e de produção de insumos não eram tão desenvolvidas, mas não se pode esquecer que tudo que depende da ação humana pode conter erros. 

O caso do Fantasma de Heilbronn nos mostra a possiblidade de que vestígios de terceiros sejam introduzidos em uma cena de crime, contaminando-a e colocando pessoas que não estavam no local do fato. Cabe salientar que essa contaminação pode ocorrer em diversos níveis, tanto na produção de insumos para a realização da perícia, como no momento da coleta ou até mesmo na análise. Por isso, o cuidado refinado e a utilização de protocolos específicos que reduzam ao menor nível possível a contaminação são de extrema importância durante os exames periciais. 

Em 2016 foi lançada a ISO 18385, que visa minimizar os riscos de contaminação por DNA humano em produtos usados para coletar, armazenar e analisar material biológico pra fins forenses. É a primeira norma internacional que trata da fabricação de consumíveis forenses. Ela fornece orientações aos fabricantes sobre como minimizar o evento de contaminação. É um passo relevante e que merece todo o reconhecimento da comunidade internacional forense. 

Fatos como o do Fantasma de Heilbronn chamam a atenção e merecem destaque. Em um primeiro momento deve-se salientar que, no processo penal, o que está em jogo, na maioria das vezes, é a liberdade do indivíduo. Imputar a alguém um fato que não é verdadeiro, é algo muito sério. Condenar um inocente por um ato que ele não praticou, é inaceitável. Colocar na cena de crime um indivíduo que nunca esteve lá, é, definitivamente, muito grave. Sendo assim, cuidados devem ser tomados para que contaminações não ocorram. Esse assunto também já foi tratado aqui quando falamos de local de crime. 

Neste contexto, a interdisciplinaridade ganha espaço mais uma vez. A aproximação dos campos de fala dos aplicadores do direito e dos peritos criminais funciona como uma alavanca para incentivar o aprimoramento da perícia. É necessário que juízes, promotores, advogados etc. questionem sobre as perícias realizadas.

É de fundamental importância que os próprios peritos demonstrem a necessidade dos cuidados e da padronização de técnicas e, fundamentalmente, que sempre apontem, em seus lados, as limitações e as vantagens das técnicas utilizadas. Membros do executivo e legislativo precisam ter o conhecimento da necessidade de se realizar uma perícia séria e com robustez científica.

E, para isso, investimentos na área das ciências forenses é indispensável. Sem investimento, não se faz ciência. Sem ciência, não se faz perícia. Um olhar mais sério deve ser direcionado para a perícia brasileira, a fim de assegurar um embasamento pericial potente e a produção de uma prova rastreável, segura e lícita.


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Maria Eduarda Azambuja Amaral

Doutoranda em Ciências Criminais (PUCRS) bolsista CAPES/Brasil do INCT Forense. Mestre em Biologia Celular e Molecular (PUCRS). Especialista em Perícia Criminal e Ciências Forenses (IPOG). Biomédica (UFRGS) e Graduanda em Direito (PUCRS).

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