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O papel do COAF no controle das operações suspeitas

Por Cezar de Lima

Nas últimas semanas, analisei o contexto da lavagem de dinheiro sob o aspecto das atividades sujeitas aos mecanismos de controle.

Observamos que a legislação atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diferentes seguimentos econômicos maiores responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações.

Sob o aspecto da regulamentação e aplicação de sanções, ficou garantida aos órgãos reguladores já existentes a competência para elaborar as normativas regulatórias, cabendo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a regulamentação e supervisão dos demais setores.

O COAF, criado em 1998, é o órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil, responsável para verificar as operações suspeitas ou atípicas que lhe forem denunciadas.

Assim, uma vez analisado e evidenciado determinados indícios, caberá ao COAF elaborar um relatório para que seja encaminho ao Ministério Público e à Polícia Judiciária, pois estes são os únicos órgãos competentes para apurar a ocorrência da prática delitiva.

Uma das suspeitas mais clássicas diz respeito à corrupção de servidores público nos processos licitatórios municipais, com, por exemplo:

Empresa com atuação no ramo de obras de engenharia recebe em suas contas recursos provenientes de várias prefeituras com alegação que os recursos são decorrentes de contratos provenientes de licitações com os municípios. Também recebe várias ordens de pagamentos da União decorrentes de contratos com prefeituras para executar convênios de programas federais nas cidades.

Todos os créditos recebidos em suas contas são provenientes de órgãos públicos. A empresa justifica informando que não efetua trabalhos para a iniciativa privada. Os débitos são decorrentes de saques em espécie e de transferências destinadas a empresas afins à atividade de engenharia.

Parte dos valores sacados em espécie foi depositada para servidores das prefeituras que remeteram créditos para empresa, bem como para parentes ou pessoas ligadas de forma direta ou indireta a esses servidores públicos.

Outra parte foi utilizada para comprar veículos, com pagamento em espécie, que foram presenteados para servidores que trabalhavam nos órgãos responsáveis pelas licitações dos remetentes de recursos para empresa.[1]

Para conseguir desmembrar uma hipótese como essa, o órgão considera quais são os setores envolvidos (ex: Administração Pública Municipal; Empresas Privadas; Sistema Financeiro Nacional; Convênios Federais) e quais foram os “sinais de alerta” (ex: Recebimento de créditos exclusivo de órgãos públicos; Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio; Fragmentação de saques em espécie, de forma a dissimular o valor total da movimentação.) para, assim, iniciar a apuração.

Somente neste ano, de janeiro a agosto, foi recebido pelo COAF um total de 623.965 comunicações, sendo que 244.069 foram originárias do Estado de São Paulo [2]. Esses números nos mostram a importância do Conselho, pois se mostra como um estratégico setor de inteligência nacional que visa o combate do crime de lavagem de dinheiro.

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[1] Fonte SISCOAF – Elaborado pela Diretoria de Análise e Fiscalização – DIRAF.

[2] III Coletânea de Casos Brasileiros de Lavagem de Dinheiro; P. 12; Abril/2015.

_Colunistas-CezarLima

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