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O pensamento norteador da Magistratura

Por Mariana Py Muniz Cappellari

Será que podemos falar em um inconsciente inquisitório, o qual teria o condão de nos impor uma fúria punitiva, amplamente influenciada e por que não manipulada pelo medo alimentado sobremaneira pela mídia e por uma sociedade que vive o caos e anseia desesperadamente por segurança?

Não há como se concluir isso nesse espaço e nem temos tal intenção, até por que ainda não empreendemos esforços suficientes a dar uma resposta efetiva ao questionamento e pensamos que talvez não haja nenhuma resposta pronta e acabada nesse plano, mas a questão merece debate, quanto mais ao se analisar pesquisa formulada pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros.

Os resultados da pesquisa AMB 2015 se encontram à disposição no sítio eletrônico da entidade e destacam o perfil e o que pensam os Magistrados e Magistradas brasileiros. Entre os Magistrados que responderam à pesquisa, 74,6% atuam no primeiro grau e 25,4% no segundo grau e demais instâncias. A média de idade é de 53,9 anos; sendo 55,8 anos para os homens e 49 anos para as mulheres. Em relação à cor, brancos predominam com 84,4%; seguidos por pardos com 12,4%; preta com 1,3% e vermelha com 0,2%.

Na distribuição dos respondentes por gênero, 72,1% são homens e 27,9% mulheres. Em relação à pesquisa AMB 2005, houve um crescimento na proporção de juízas de 5,5%. Entre os anos de 2005 e 2015, verificou-se um pequeno crescimento também quanto à proporção de casados que passou de 80,8% para 81,8%. Houve redução no percentual de solteiros, que caiu de 8,7% para 7,1% e de separados/divorciados que era 8,8% e subiu para 9,2%. Entre os respondentes, 63,2% possuem curso de especialização; 22,6% possuem mestrado; 5,8% doutorado e 1,4% pós-doutorado (veja aqui).

A pesquisa também revela que praticamente a totalidade dos entrevistados exerceu atividade profissional antes de ingressar na magistratura: 95%. O tempo médio de preparo para o ingresso na magistratura foi de 3,1 anos. O exercício do magistério entre os juízes sofreu uma redução. O percentual de magistrados que lecionam caiu em comparação à pesquisa AMB 2005. Apenas 12% lecionam em faculdades de direito privada atualmente, ante 19,6% em 2005; e 13% na Escola da Magistratura, ante 14,8% como demonstrado na pesquisa anterior. Ao avaliar o exercício de sua atividade, a pesquisa aponta um alto índice de satisfação por parte dos magistrados: 48,5% se sentem muito satisfeitos; 44,7% medianamente satisfeitos e 6,8% “nada satisfeito”.

Interessante, também, e, por outro lado, é avaliar o que os nossos Juízes e Juízas pensam a respeito de diversos temas que lhes foram questionados. Nesse ponto, verifica-se que das 21 propostas formuladas como questionamento, nota-se que em 11 há um alto grau de concordância entre os respondentes, pois nessas mais de ¾ manifestaram a mesma opinião, quais sejam elas: 97,2%: g) A FAVOR: sistema mais efetivo de acautelamento de recuperação de bens e ativos decorrentes da prática de crime; 94,8%: m) A FAVOR: penas mais severas para agentes políticos em casos de corrupção e improbidade; 90,2%: e) A FAVOR: aumentar o tempo de cumprimento da pena para obtenção de progressão de regime em relação a determinados crimes graves; 85,6%: r) A FAVOR: criação de varas especializadas para julgar crimes financeiros e lavagem de dinheiro; 85,1%: b) A FAVOR: aumentar o tempo de internação de adolescentes infratores; 84,4%: f) A FAVOR: aumentar o tempo de cumprimento da pena para obtenção de livramento condicional; 80,0%: c) A FAVOR: aumentar as hipóteses de internação de adolescentes infratores; 78,5%: h) A FAVOR: ampliação dos casos de investigação sigilosa em crimes graves; 76,8%: k) A FAVOR: possibilidade de considerar as infrações penais em geral como delito antecedente para a tipificação de lavagem de dinheiro; 74,6%: l) A FAVOR: definição mais detalhada dos tipos penais, para diminuir as divergências de interpretação; 80,1%: CONTRA: p) supressão da figura de crime hediondo. Com percentual menor do que o manifestado nas propostas anteriores, mas reunindo a maioria dos respondentes: 74,2%: n) A FAVOR: utilização mais intensa de acordos internacionais em matéria penal; 71,7%: i) A FAVOR: aumento da pena mínima para delitos de tráfico de drogas; 69,5%: o) A FAVOR: aumento do limite máximo do cumprimento de pena privativa de liberdade; 67,0%: j) A FAVOR: proibição de liberdade provisória, com ou sem fiança, para delitos de tráfico de drogas; 61,7%: q) A FAVOR: ampliar a aplicação de penas alternativas.

A proposta que advoga a diminuição da maioridade penal provoca uma divisão entre os respondentes: 48,1% se manifestam favoravelmente e 49,6% são contrários. Quando se destaca os que optaram por “totalmente” a favor ou “totalmente” contra, essa polarização é visível: 29,2% versus 27,4%. Divisão relativamente semelhante é observada em relação à proposta sobre a descriminalização do aborto: 41,6% são favoráveis e 50,7% são contrários. Outro tema que divide os entrevistados é a proposta que objetiva a descriminalização do uso de entorpecentes. Uma maioria de 59,9% é contrária e 33,8% são favoráveis. No que se refere à proposta que visa ampliar o poder discricionário da autoridade administrativa penitenciária, 51,8% se disseram contrários e 34% a favor. A revisão da Lei da Anistia é a proposta que provoca a menor maioria: 48,2% são contrários e 35,6% a favor. Observa-se em relação a essa proposta que é significativo o percentual de respondentes que optaram por “indiferente”: 16,1%.

O que os dados nos dizem? Uma imensidão de coisas, talvez; mas não temos espaço e nem tempo para uma maior análise e aprofundada, portanto, chamamos atenção para aquilo que em uma visão superficial e rápida se extrai, a revelação de um pensamento influenciado pelo punitivo, na medida em que há uma visível divisão entre os entrevistados no que tange a redução da maioridade penal, a descriminalização do aborto, enquanto há quase que uma unanimidade no que diz com o aumento de penas e do período de internação, assim como do aumento do limite máximo para o cumprimento da pena privativa de liberdade, conjuntamente com a vedação da liberdade provisória em delito de tráfico de drogas, tema já abordado pelo STF, inclusive, assim como a maioria é contrária a descriminalização do uso de entorpecentes, advogando pelo aumento da pena mínima para o delito de tráfico de drogas.

O que nos causa preocupação? É que a lógica punitiva desse pensamento não condiz com os estudos criminológicos até então formulados, incansáveis ao demonstrar os efeitos prejudiciais e devastadores da prisão e da falência, por completo, dos seus então ‘declarados’ propósitos, e, tampouco, com a realidade vigente, que é, sim, de superencarceramento e de violação contínua de direitos humanos, estão aí os números produzidos que não nos deixam mentir.

Já referi em outra oportunidade que nos parece imperiosa uma virada na construção da mentalidade dos atores e dos operadores do sistema criminal. Digo isso porque eles são as engrenagens que põem o sistema em atividade. São as peças-chaves sem as quais o sistema encontrará dificuldades em operar. Precisamos compreender que as nossas ações e a nossa leitura são também inteiramente responsáveis pelo estado das coisas na atualidade (CAPPELLARI, 2014), quanto mais no âmbito da Magistratura, eis que a decisão judicial e o exercício real da pretensão punitiva, no que diz com o processo penal, encontram-se em suas mãos, não por acaso exerce o poder punitivo quando da prolação da sentença e da aplicação da pena, não por acaso Zaffaroni lhe credita ser o semáforo da criminalização secundária.

Fico pensando o que leva a formação desse pensamento: a própria formação dos Magistrados e Magistradas? A forma de ascensão no concurso? O próprio concurso? Ou, realmente é freudiana a explicação, pois até que ponto a cultura é capaz de controlar as nossas perturbações de vida e de morte? Não sei e compartilho as minhas tantas dúvidas, mas sei que a pesquisa formulada não me tranquiliza, pelo contrário, os seus números dão conta do reforço de uma política de hiperencarceramento, a qual se for levada a cabo não encontrará espaço literal, nesse caso, para efetivação, dada a superlotação existente na atualidade, sendo assim, e, talvez, mais fácil, ao invés de construirmos mais presídios, permanecermos todos nós presos de vez, se é que já não estamos, ou pior, sempre estivemos.


REFERÊNCIAS

CAPPELLARI, Mariana Py Muniz. Os Direitos Humanos na Execução Penal e o Papel da Organização dos Estados Americanos (OEA). Presídio Central de Porto Alegre, Masmorra do Século XXI. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014.

MarianaImagem do post: Honoré Daumier

Mariana Cappellari

Mestre em Ciências Criminais. Professora. Defensora Pública.

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