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O que esperar do Direito Penal para 2023

Caro leitor, já posso responder essa pergunta com uma provocação a você, o que você espera do direito penal para 2023, considerando todos os acontecimentos registrados no ano que passou?

Obviamente, não podemos prever situações, casos fáticos ou relações aplicáveis à ultima ratio do direito, porém podemos tratar de temas sensíveis e presentes na opinião pública, além dos projetos de lei em vigor, tanto na Câmara como no Senado, que podem trazer efeitos ao cenário do direito penal para esse ano de 2023.

No tocante às relações tangíveis e que sensibilizam o direito penal, temos questões voltadas às possíveis regulações em ambientes da WEB3, com iniciativas parlamentares que objetivam dar maior ênfase estrutural legislativa em questões que envolvem o metaverso, por exemplo, como ocorreu nos casos de adequação punitiva para os crimes contra a honra e o crime de estelionato, cometidos por meio da modalidade virtual. Esse é um excelente tema tanto de estudo como de oportunidade para o ano de 2023.

No quesito presente, em termos práticos, no ano de 2022, houve, por exemplo, o sancionamento da Lei denominada como Henry Borel, em homenagem a uma criança que fora morta, tornando então, por meio da lei, o homicídio de crianças como um crime hediondo.

Agora, falando um pouco sobre expectativa, temos os projetos de lei que estão possibilidade de serem sancionados em 2023 ou, ao menos, discutidos de maneira mais célere nas casas legislativas e que podem trazer foco para esse ano, que são os projetos que possuem relação com crimes sexuais, principalmente no que diz respeito à vulnerabilidade das vítimas.

Como exemplo desse enfoque legislativo, temos o Projeto de Lei no 2034/2022, apresentado com o objetivo de aumentar a pena para casos de crime contra a dignidade sexual da vítima, cometidos com abuso de confiança. Ainda seguindo com exemplo, temos um projeto, esse sim, bastante acelerado, que é o de no 3145/2019, que visa um objetivo mais educativo, inclusive, ainda sobre a questão envolvendo os crimes sexuais, com o objetivo de conscientizar a sociedade para a gravidade de crimes envolvendo a vulnerabilidade da vítima.

Claramente não podemos ignorar que o direito penal é motivado pelas relações sociais e que basta uma motivação específica, de um crime específico no corrente ano, para que o enfoque legislativo seja alterado, como é normal e comum acontecer. No entanto, a expectativa para discussões ainda mais garantistas para observar os direitos essenciais da dignidade sexual é a aposta mais correta para o ano de 2023, um ano desafiador, porém cheio de expectativa para oportunidades e muito crescimento nesse ambiente que envolve o direito penal.

Nas próximas semanas, seguiremos tratando dos mais diversos temas, entrando no detalhe de casos, matérias e discussões presentes, trazendo sempre para você, leitor, uma visão técnica e objetiva. Até lá.

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