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O que muda na Lei Anticrime com a decisão do ministro Fux?

O que muda na Lei Anticrime com a decisão do ministro Fux?

A Lei Anticrime (n.º 13.964/19), após ser sancionada pelo Presidente da República, quando já estava prestes a entrar em vigor, sofreu algumas interferências por meio de decisões do STF, justamente em alguns dos pontos mais interessantes que ela veio acrescentar ao Código de Processo Penal.

Para melhor compreensão, precisamos fazer uma breve análise cronológica.

A Lei foi sancionada dia 24 de dezembro de 2019 e entrou em vigor dia 23 de janeiro de 2020.

Nesse meio tempo, em 15 de janeiro de 2020, o Ministro Toffoli proferiu uma decisão que, dentre outras questões, suspendia a aplicação do juiz das garantias pelo período de 06 (seis) meses. Um dos argumentos era o curto espaço de tempo necessário para essa implementação (o que era realmente plausível, principalmente diante de tanta mudança implementada).

Todavia, surpreendentemente, mesmo diante da recente decisão do Ministro Toffoli, em 22 de janeiro de 2020 o Ministro Fux, em nova decisão, um dia antes da entrada em vigor da nova lei, suspendeu por tempo indeterminado a implementação do juiz das garantias e de outros pontos da legislação, sob o argumento de que é possível a existência de inconstitucionalidade e que tais questões devem ser melhor analisadas em plenário.

Apenas para resumir o que foi atingido pela decisão do Fux, foram suspensos o juiz das garantias; o arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público; o impedimento do juiz que toma conhecimento das provas inadmissíveis; e a ilegalidade da prisão em flagrante sem a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas a partir da prisão.

Portanto, é importante que você saiba que a Lei 13.964/2019 entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, alterando 17 (dezessete) legislações, mas alguns dos seus pontos mais importantes, como mencionado acima, tiveram sua eficácia suspensa até posterior deliberação pelo plenário do STF.


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Pedro Magalhães Ganem

Especialista em Ciências Criminais. Pesquisador.

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