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O racismo e o Direito Penal

O racismo e o Direito Penal

Em mais uma semana de péssimas notícias, o massacre na favela Paraisópolis ganhou destaque. Uma intervenção da PM em um baile ao ar livre na favela de São Paulo causou pânico, mortes e feridos.

A criminalização da miséria não é exclusividade do Brasil. Em sua contundente obra “Punir os pobres”, Wacquant analisa como se deu o fenômeno da criminalização da pobreza e da miséria nos Estados Unidos, o país com maior número de presidiários:

A causa mestra deste crescimento astronômico da população carcerária é a política de ‘guerra à droga’, política que desmerece o próprio nome, pois designa na verdade uma guerrilha de perseguição penal aos vendedores de rua, dirigida contra a juventude dos guetos para quem o comércio a varejo é a fonte de emprego mais diretamente acessível (Adler, 1995). (Wacquant, 2003, p. 31).

Para o autor, um dos fatores que fez explodir o número de encarcerados dos E.U.A. foi a famigerada e ineficiente guerra às drogas, que além de ineficiente, pois mira o vendedor de rua e não os grandes narcotraficantes, deu o tom de pele da maior parte os presidiários nos E.U.A.: jovens, negros e latinos. Uma política claramente racista.

Além da falida guerra às drogas, o senso comum do negro favelado e criminoso explica a repressão policial às favelas e periferias. No Brasil e nos Estados Unidos.

Ultimamente, a nova/velha política de repressão policial e a intervenção militar no estado do Rio de Janeiro fizeram o número de mortos em “confrontos” ir às alturas. Essa nova e cruel forma de repressão já é chamada pelos especialistas de necropolítica. O alvo dessas intervenções policiais/militares são, obviamente, favelas e periferias.

Insistir nessa política de “combate à criminalidade” racista, de criminalização da pobreza, obviamente não irá reduzir os índices de criminalidade, e fará aumentar o fosso social entre ricos e pobres. Além de inspirar um justo repúdio à classe dos policiais. Movimentos como o movimento de policiais antifascismo demonstram que nem todos os integrantes dessa categoria profissional concordam com a necropolítica seguida atualmente. 

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De acordo com Wacquant, essa cruel política repressiva segue uma lógica nefasta: por um lado diminui o Estado de Bem Estar Social, com políticas públicas voltadas aos mais necessitados da pirâmide social; por outro aumenta a repressão policial a essa massa de miseráveis como forma de controle social:

À regulação das classes populares” por aquilo que Pierre Bordieu chama de ‘a mão esquerda’ do Estado, simbolizada por educação, saúde, assistência e habitação social, substitui-se – nos Estados Unidos – ou acrescenta-se – na Europa – a regulação por sua ‘mão direita’ polícia, justiça e prisão, cada vez mais ativa e intrusiva nas zonas inferiores do espaço social. A reafirmação obsessiva do ‘direito à segurança’, correlativa do abandono do ‘direito ao trabalho’ sob sua antiga forma (isto é, em tempo integral, com plenos direitos, duração indeterminada e salário viável), além do interesse e dos meios crescentes dedicados às funções de manutenção da ordem, acontecem também no momento certo para preencher o déficit de legitimidade de que padecem os responsáveis políticos justamente porque renegaram as missões do Estado em matéria econômica e social. (Idem, pgs. 147/8).

Receita essa seguida à risca pelo Brasil, com as recentes reformas trabalhista e da previdência, que deixaram o trabalhador em péssimos lençóis, conjugada com o péssimo momento da economia e o aumento da repressão policial. A receita perfeita para o caos social. 


REFERÊNCIAS

WACQUANT, Loïc. Punir os pobres. Rio de Janeiro: Revan, 2003.


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Maria Carolina de Jesus Ramos

Especialista em Ciências Penais. Advogada.

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