O sol é para todos: no Alabama da Grande Depressão e no Brasil de hoje
Por Maurício Sant’Anna dos Reis
Premissa básica do direito moderno é o primado da igualdade; afinal, se todos podemos nos submeter às leis é porque somos todos iguais. Dessa premissa pode-se afirmar que a todos deverá ser assegurado um julgamento justo, na medida em que assegurando tal direito a uma pessoa, todas as demais, porquanto todos iguais, estariam assim protegidas. No mesmo sentido, por esse viés, é exigível dos atores da justiça criminal (juízes, promotores, defensores, advogados e policiais) que garantam esse julgamento justo.
Todavia, esses elementos tão caros à teoria do direito parecem escoar pelas mão do intérprete quando realizados na prática, ou seja quando posto em movimento. O questionamento sobre o tratamento dito igualitário em julgamento não é sempre, quiçá dificilmente, realizável e essa situação parece ficar bastante evidente quando quem está julgado pertence a alguma minoria ou a algum setor marginalizado da sociedade. Exemplo dessa situação é muito bem retratado em “O sol é para todos” (To kill a mockingbird) de 1962.
Baseado na obra homônima de Harper Lee lançada em 1960, o filme dirigido por Robert Mulligan, lançado em 1962, narra fatos ocorridos durante a depressão americana pelo olhar de Louise Finch/Scout (Mary Badham), uma menina em idade pré escolar, órfã de mãe que vive em Maycomb, Alabama, com seu irmão Jem Finch (Phillip Alford) e o pai Atticus Finch (Gregory Peck). Com seu irmão mais velho e com o vizinho ocasional Dill Harris (John Megna), Scout desbrava o microuniverso que a cerca.
Ante o olhar atento da babá Calpurnia (Estelle Evans), os três adentram no universo brutal da grande depressão em que o excesso de realidade tensiona com a visão infantil fantasiosa o mundo que os cerca. Por esse prisma que somos apresentados a todas as questões trazidas pela obra como por exemplo, o tratamento da loucura e o preconceito daí decorrente, os efeitos nefastos da grande depressão principalmente sobre os mais pobres, a função da justiça e a posição do advogado, crime e violência. Contudo, acredito que a imagem que mais interessa de uma perspectiva jurídico-penal é a do julgamento de Tom Robinson (Brock Peters), cuja defesa ficaria a cargo de Atticus.
Ocupando o entre lugar entre a realidade e o universo de Scout, emerge o grande herói do filme, Atticus Finch (ou só Atticus, como prefere Scout), advogado, viúvo, pai devotado, bom patrão e personalidade respeitada não só na vizinhança mas em toda a cidade.
A trama aos poucos nos apresenta sua personalidade, compreensivo o suficiente para aceitar alimentos como honorários de serviços prestados aos mais pobres, mas também certeiro (o que surpreende os filhos) no uso da espingarda – quando se faz necessário e aceitável[1] – em considerável distância acertar um cachorro louco que põe em risco os filhos e a vizinhança, tarefa que também executa com esmero e improvável exatidão.
Não por acaso, portanto, Atticus é nomeado para defesa de Tom Robinson, negro, pobre e acusado de estupro de uma mulher branca, afinal, em um ambiente de extremo racismo, social e institucional, somente alguém com tais adjetivos poderia carregar nos ombros tal heroico desafio. Como não poderia ser diferente, por entender pela viabilidade da absolvição e ante ao seu inexorável senso de justiça, Atticus aceita o caso angariando, assim, o ódio dos cidadãos de bem (principalmente os homens e brancos) de Maycomb.
Chegado o dia do julgamento, a especial arquitetura do fórum já dá conta do resultado final: a audiência branca ocupando o salão principal enquanto os negros e amontoam em um estreito mezanino, apesar de tudo, espaçoso o suficiente para acolher as três crianças (Scout, Jem e Dill). Em meio ao calor do ambiente a frieza do debate a acusação, visivelmente desleixada, na figura do promotor Mr. Gilmer (William Windom), seja pela pobreza de sua atuação, ou mesmo de sua postura, parece não se preocupar com a condução do caso, como que certo fosse o resultado (e a condenação final).
De outro lado, Atticus (re)constrói o caso, apoiando-se em todas as provas trazidas, descontruindo depoimentos e desestabilizando a tese acusatória, no hercúleo esforço de convencimento do corpo de jurados compostos por homens brancos. Dadas as circunstâncias, não precisaria o promotor profetizar o resultado final, apenas os idealistas não o poderiam ver. Nesse cenário, poder-se-ia pensar, afinal, qual seria o papel do advogado em um caso impossível de se vencer? A resposta indigesta – antecipada ante por Atticus durante o filme – é que ao advogado caberia somente fazer o que efetivamente foi feito: resistir.
Em última análise, não seria demasiado observar que Atticus não só simboliza a justiça, a liberdade ou mesmo a ética, mas também, talvez principalmente, seja correto afirmar que a figura desse advogado em específico sintetize o ideal de advocacia em si, se não pela abnegação, pela dedicação, pela inteligência com que conduz o caso e pela intransigência com que abraçou-se à defesa.
Se analisada pela ótica da justiça criminal brasileira de hoje, em muitos aspectos, ressalvadas elogiáveis exceções, o filme é de extrema atualidade. As instituições são seletivas e a criminalidade parece coincidir com a cor da pele ou com o conteúdo das carteiras dos réus; os juízes escondem-se sob um pretenso manto de legalidade (quando conveniente, frise-se) para legitimar o arbítrio e a violência; os promotores que apoiam seus discursos em uma questionável opinião pública(da) e na alegada defesa de uma sociedade e do cidadão de bem.
Falta-nos, contudo, advogados que tal qual Atticus não se curvem perante as iniquidades do processo penal e, apesar da adversidade crescem e se permitem resistir contra a opressão; advogados que mesclam conhecimento oratória e vivacidade em suas defesas. Para que não seja esse texto mal compreendido cumpre advertir que com isso não estou afirmando que esses profissionais não habitem nossos foros, eles estão lá, todavia parecem cada vez mais sufocados e deslegitimados por colegas bajuladores que preferem a subserviência ao judiciário e à promotoria, ao enfrentamento, não só é próprio, mas, principalmente característico da profissão.
Não que os nobres causídicos devam ser heróis como Atticus, basta apenas querer e poder lutar.
NOTAS
[1] Posteriormente Atticus enfrentará, somente com sua retórica e coragem um grupo de linchadores.