O vigilantismo pós-industrial em face da presunção de inocência

Por Carlos Alberto Ferreira da Silva

É visível a necessidade de manter um estado de vigilância no corpo social por efeitos geradores de temor e preocupações. E tive a cautela de usar três palavras anteriormente que se enquadra perfeitamente no momento atual da sociedade: VISIBILIDADE, NECESSIDADE e MANUTENÇÃO. Ora, tudo aquilo que é necessário, em alguns casos, precisa ser visível para assim se ter uma manutenção, criando como tal forma, uma ordem social como recipiente suficiente para reproduzir uma segurança dinâmica, atual, porém ilusória.

A vigilância em tempos tecnológicos adquiriu variáveis ferramentas, sendo que uma delas serve especificamente para segurança pública, podendo ser esta puramente por recursos públicos, mas também por auxílio de empresas estatais que “servem” para o serviço público. Vejamos que, dentre inúmeras garantias que possuímos, a segurança figura como uma das prioridades a qualquer Governo, mas isso não é coincidência, nem mesmo ausência de hipotéticas soluções que são apresentadas após estudos feitos.

O grande fator que “alivia” a mente humana é saber que o aparelhamento estatal está sendo brutalmente efetivado em momentos de crise imediata, que aparentam ser como dores de cabeça diante das circunstâncias do momento, mas que passará logo. Daí, diante daquelas dores constantes que incomodam os círculos individualmente sociais, a relativização precária dos direitos fundamentais parece ter espaço. Diante disso, a relevância da discussão aparenta ser desnecessária ao presente momento, pois, mesmo que sejam afetados direitos da intima relação humana, a “real” segurança estará entre nós, e isso é o suficiente para que a vida não seja ameaçada, mas apenas a dignidade e o restante que enquadram ser infinitamente inferior a vida.

O populismo, sistematicamente, alcança o medo intrínseco na população, sentimento este que nem sempre é fruto de uma real situação. O ponto elementar na discussão começa pela vigilância de algumas estruturas governamentais que justificam uma “falsa ponderação” entre garantias constitucionais, ou seja, a sua vida estará em zelo no lapso de tempo que a relativização da privacidade, intimidade começa a ser efetivada.

A interpretação desses dados codificados é feita tão superficialmente que, a grande parte da sociedade tem conhecimento dos vigias estatais, porém, tratam como irrelevante pela ausência de prejuízo notório e real em suas vidas, como se os dados que contém informações privadas ficassem apenas no campo anônimo, ou simplesmente por presumir que os dados pessoais não serão usados para algo. Sendo assim, enquanto não se utilizar desses dados para medidas de exposição, a atividade aparenta ser licita por uma adequação social causada pelo fruto do medo.

Em razão dessa “criminalidade ativa”, a vigilância aparenta ser um mal necessário. Mesmo que, a situação de inocência seja parcialmente fragmentada por monitoramentos permanentes que tratam todos como suspeitos e, alguns mais do que outros.

Além disso, ser um vigilante vai além das atribuições de apenas guardar informações de terceiros, que já é o suficiente para discussão, mas não é só isso. As medidas denominadas de preventivas são discutidas no tumulto do clamor social, daí essas necessitam está inseridas em mesas redondas para debates, sem dúvida, até mesmo para evitar violações aos direitos que foram conquistados na história.

Se as medidas de monitoramento serão efetivadas da maneira como estão, a presunção de inocência que está inserida taxativamente na Carta Maior brasileira será relativizada. Como qualquer outro assunto que se confronte com tal ferramenta, como é o caso da censura.

Por fim neste início de discussão, acredito veemente que o combate à criminalidade em lato sensu, e nisso incluo aos crimes organizados transnacionais cibernéticos, entre outros, não cessarão e nem mesmo terão índices especificamente a diminuição pelos atos tomados. Obviamente que, medidas cautelares precisam ser tomadas em situações que causem danos ao outro, porém, como o próprio Processo Penal adota a medida cautelar prisão preventiva, por exemplo, que deve ser empregada APENAS em situações que as diversas não possam. Vamos tratar uma realidade com planos reais, mas com pensamentos virtuais que possam ser efetivados.

Andamos no ambiente virtual sem o REAL cinto de segurança!

CarlosSilva