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O vizinho fofoqueiro e a criminalidade de interior: existe correlação?

O vizinho fofoqueiro e a criminalidade de interior: existe correlação?

Brilhantíssimo jurista em prospectiva, um de nossos colegas participou-nos suas vivências no contexto do isolamento social. Dentre o mais, disse ele:

estou passando a quarentena numa cidade de interior. Aqui tem somente três policiais e a delegacia não recebe uma denúncia (sic) há 4 anos, segundo os moradores.

No campo do senso comum, costuma-se afirmar que as cidades interioranas desafiam menores índices de criminalidade. Foge ao escopo do texto aquilatar a veracidade dessas informações. Todavia, pressupondo-as verdadeiras, buscaremos apresentar hipótese causal-explicativa à luz da ciência criminológica.

Antes de trazer à baila os subsídios teóricos desse debate, transportemo-nos ao contexto das cidades de interior. Para tal, vale a leitura da crônica de Marcelo Canellas, que descreveu:

o povo sentado à sombra dos cinamonos, proseando e sorvendo o chimarrão, reparando naquele forasteiro por curiosidade benigna ou jogo de adivinhação. Será que é o delegado novo? Será o novo caixa do Banco do Brasil? Aquele primo distante visitando o padre? (CANELLAS, 2013).

Dado o enredo de nossa abordagem, provável que o título deste artigo já não cause estranhamento. Alijadas ainda as formalidades e assepsias científicas, podemos dizer que o “vizinho fofoqueiro”, e não só nas cidades de interior, exerce controle social informal, sentado à sombra dos cinamonos, proseando e sorvendo o seu chimarrão.

Não é de hoje que se investiga a inter-relação entre as estruturas sociais e o comportamento do indivíduo. Glauco, imergindo-se nos teores da justiça, ponderou que a injustiça é inclinação natural do homem (PLATÃO, 2016, p. 53). Trazendo a abordagem do “mito de Giges” para o campo de nosso discurso, o anonimato e a desintegração entre vizinhos tendem a enfraquecer os mecanismos informais de controle.

A desintegração social, notadamente com enfoque das fenomenologias urbanas, foi objeto do estudo de sociólogos, juristas e criminólogos. Debruçaram-se-lhe autores como Georg Simmel, Max Weber e Émile Durkheim. No âmbito das ciências criminológicas, a temática tornou-se cerne do discurso da Escola de Chicago, destacadas as proposições de Robert Park, Ernest Burgess e Clifford R. Shaw.

Além deles, trabalharam o tópico pesquisadores estrutural-funcionalistas como Talcott Parsons e Robert K. Merton. Em linhas gerais, buscaram associar o crescimento das taxas de criminalidade em Chicago a fatores como a urbanização, a industrialização e o estilo de vida estadunidense (american way of life).

Várias foram as aportações explicativas. Sob o enfoque dos teóricos subculturais, dentre eles Albert K. Cohen , propugnou-se v.g que a delinquência juvenil seria resultado da desintegração social e consequente formação de subgrupos avessos (negativismo) aos valores da sociedade dominante (BARATTA, 2002, p. 73).

Doutra parte, Edwin Sutherland, ao trabalhar o conceito de associação diferencial, explica que o crime não é produto de uma socialização deficiente, decorre, em verdade, de uma socialização diferida/diferencial, a partir do compartilhamento entre os indivíduos de definições desfavoráveis ao cumprimento da Lei (ANITUA, 2008, p. 496; VIANA, 2018, p. 274-275).

Por sua vez, Gresham M’Cready Sykes e David Matza, ao estruturarem a teoria das técnicas de neutralização, promoveram, no entender de Alessandro Baratta, “uma correção da teoria das subculturas criminais” (BARATTA, 2002, p. 77). Em síntese, argumentam Sykes e Matza que os delinquentes partilham dos valores da sociedade dominante e experimentam sentimento de culpa e remorso pela prática do desvio (SYKES; MATZA, 2008).

Seja como for, parece-nos existir uma relação intrínseca entre a gênese do fenômeno delitivo e a (des)integração do infrator no seio de seu grupo de contato. Também nos parece adequado entender que em grupos sociais integrados, como, supõe-se, as cidades de interior, o controle social informal se inclina a ser bem sucedido.

Corroborando essa percepção, o antropólogo brasileiro Gilberto Velho, em artigo intitulado “Individualismo, Anonimato e Violência na Metrópole”, relaciona a exasperação do conflito à indiferença, ao egoísmo, ao narcisismo e ao individualismo “associados à especificidade da vida metropolitana à separação de domínios, à fragmentação de papéis e à perda de laços de comunidade”. (VELHO, 2000).

Tomando-se isso por verdade, há que se reforçar: o “vizinho fofoqueiro” atua como importante fator preventivo da criminalidade. Numa primeira análise, o conceito é simplório, por outro lado, foi objeto de profundos estudos, promovidos por pesquisadores como Ruth Kornhouser (community and crime); Robert J. Bursik Jr. e Harold G. Grasmick (neighborhoods and crime); e Robert J. Sampson, professor de Ciências Sociais  de Harvard que estruturou, dentre o mais, a chamada Teoria da Eficácia Coletiva – TEC.

Conforme consignaram Bursik e Grasmick, e, igualmente, Albert Hunter, existem três eixos do chamado modelo sistêmico de controle, a saber: o eixo de controle familiar (relações privadas), o eixo de controle paroquial (relações com a vizinhança) e o eixo legal (contexto público-normativo). O controle paroquial, ou vicinal (lembre-se do vizinho fofoqueiro), nessa formulação, atua como fator exógeno para a prevenção da criminalidade.

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Robert J. Sampson, enfaticamente, estruturou a chamada Teoria da Eficácia Coletiva sobre três planos de compreensão: a confiança mútua; a coesão social; e a disposição dos vizinhos para intervirem em favor do bem comum.  As noções de confiança mútua e coesão social não levantam maiores questionamentos.

Por outro lado, a disposição e, também, a capacidade de os vizinhos operacionalizarem o bem comum exigem contextualização maior. Zaluar explica que tal pode ser observado, por exemplo, no cotrole social informal realizado por adultos que monitoram a brincadeira de grupos de crianças nas ruas e na vontade de intervir em atos de adolescentes que matam aulas, cometem pequenos desvios, exploram inadequadamente ou perturbam o espaço público. (ZALUAR, 2009).

O colega de que falamos no primeiro parágrafo, nessa mesma compreensão, relatou-nos: os crimes de que tenho conhecimento aqui são de conhecimento comum de toda a cidade. Todo mundo sabe que o filho de “fulana” roubou galinhas no quintal de “ciclano”.

Nessa quadra de percepção, inclinamo-nos a responder positivamente: existe correlação entre as fofocas do vizinho e o controle da criminalidade, a ser melhor esclarecida, empiricamente, no âmbito científico.


REFERÊNCIAS

ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos; Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal; Tradução Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

CANELLAS, Marcelo. Províncias: crônicas da alma interiorana. 1. ed. São Paulo: Globo, 2013.

PLATÃO. A República; Tradução Leonel Vallandro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 2016.

SYKES, Gresham M’Cready; MATZA, David. (2008). Técnicas de Neutralización: una teoría de la delincuencia. Caderno CRH21(52), 163-170. Disponível aqui.

VELHO, Gilberto. (2000). Individualismo, anonimato e violência na metrópole. Disponível aqui.

VIANA, Eduardo. Criminologia. 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.

ZALUAR, Alba. Teoria da Eficácia Coletiva e Violência. O paradoxo do subúrbio carioca. Disponível aqui.


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