OAB/MS obtém trancamento de ação penal que criminaliza exercício da advocacia
A Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) obteve o deferimento de um Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado que havia sido denunciado pela prática do crime previsto no art. 69 da Lei 9.605/98 (Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais), por ter orientado seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande.

A tese defensiva apresentada pela OAB/MS
Ao impetrar o remédio constitucional, a OAB/MS defendeu que a orientação ao cliente revela exercício profissional e, nesta condição, o advogado está imune à qualquer regra de subsunção criminal, em atenção ao art. 133 da Constituição Federal e ao art. 2º, par. 3º, do Estatuto da Advocacia. O Habeas Corpus foi subscrito pelo Presidente Seccional, Bitto Pereira, pelo Secretário-Geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pela Presidente da CDA Silmara Silamaia Gonçalves.
Durante a sessão de julgamento que aconteceu na última quinta-feira (13), na 3ª Câmara Criminal do TJMS, esteve presente para realizar a sustentação oral o Secretário-Geral Luiz Renê Gonçalves do Amaral.
A decisão foi unânime pelo recebimento da tese defensiva e trancamento da ação penal contra o advogado no HC n. 1413419-29-2022.8.12.0000.
Sobre o caso o presidente, Britto Pereira afirmou:
“Estive pessoalmente no Tribunal despachando memoriais, porque essa é a nossa maior missão, defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático”.
Fonte: OAB/MS