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OAB/MS obtém trancamento de ação penal que criminaliza exercício da advocacia

A Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) obteve o deferimento de um Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado que havia sido denunciado pela prática do crime previsto no art. 69 da Lei 9.605/98 (Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais), por ter orientado seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande.

OAB/MS
OAB/MS. Imagem: OAB/MS

A tese defensiva apresentada pela OAB/MS

Ao impetrar o remédio constitucional, a OAB/MS defendeu que a orientação ao cliente revela exercício profissional e, nesta condição, o advogado está imune à qualquer regra de subsunção criminal, em atenção ao art. 133 da Constituição Federal e ao art. 2º, par. 3º, do Estatuto da Advocacia. O Habeas Corpus foi subscrito  pelo Presidente Seccional, Bitto Pereira, pelo Secretário-Geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pela Presidente da CDA Silmara Silamaia Gonçalves.

Durante a sessão de julgamento que aconteceu na última quinta-feira (13), na 3ª Câmara Criminal do TJMS, esteve presente para realizar a sustentação oral o Secretário-Geral Luiz Renê Gonçalves do Amaral.

A decisão foi unânime pelo recebimento da tese defensiva e trancamento da ação penal contra o advogado no HC  n. 1413419-29-2022.8.12.0000.

Sobre o caso o presidente, Britto Pereira afirmou:

“Estive pessoalmente no Tribunal  despachando memoriais, porque essa é a nossa maior missão, defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático”.

Fonte: OAB/MS

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