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OAB/RS atua em caso de promotor que ofendeu verbalmente advogado

OAB/RS está atuando na defesa do advogado ofendido verbalmente por promotor durante sessão do Tribunal do Júri, ocorrido na cidade de Porto Alegre.

Mantendo uma postura atenta e atuante, a OAB do Rio Grande do Sul, por meio da sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), está acompanhando o caso do advogado catarinense, que durante um Júri que estava acontecendo na cidade de Porto Alegre, na última terça-feira (30), teve as suas prerrogativas profissionais desrespeitadas. 

Na ocasião, o promotor de Justiça, Eugênio Amorim proferiu comentários ofensivos ao advogado, como “palhaço”, “bobalhão” e “defensor de bandido”, durante o júri de um policial militar acusado de matar o filho, um bebê, e mais quatro pessoas em Porto Alegre.

O ato do promotor viola a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) que no seu artigo 7º, fixa como dever de todos os atores do processo o respeito e a urbanidade que devem permear o ambiente da sessão de julgamento, além de ferir a paridade de armas, indispensável para que haja o Direito à ampla defesa.

OAB/RS
Imagem: OAB/RS

Assim, quando a OAB/RS tomou ciência do caso, logo solicitou a dissolução do Conselho de sentença e suspensão da sessão do Tribunal do Júri.

OAB/RS está atuando no caso de ofensa a advogado

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, disse que a a instituição seguirá adotando todas as medidas cabíveis em relação ao fato ocorrido para que sejam respeitados os direitos do advogado.

“A OAB/RS não tolera qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados e das advogadas. Do mesmo modo, não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, exigindo respeito à atividade, que é múnus Público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988. Sem o advogado com suas prerrogativas respeitadas, não há e nunca poderá haver a plenitude do Estado Democrático de Direito”.

A Carta Magna estabelece que o advogado é indispensável à justiça, e por isso não pode ter seus atos violados quando está exercendo a profissão.

Artigo 133, Constituição Federal: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

O presidente da CDAP da OAB/RS, por sua vez, se manifestou dizendo que a instituição agiu o mais rápido possível.

“Recebemos o chamado com perplexidade e agimos imediatamente. Foi uma afronta ao direito do colega de exercer o seu trabalho da forma mais digna possível. No momento em que o promotor de justiça, no uso da sua fala e do seu cargo, ofende o advogado enquanto pessoa e profissional, nós compreendemos como uma situação que não se pode deixar permanecer”.

Fonte: OAB/RS

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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