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OAB-SP exclui de seus quadros advogado que cometeu injúria racial

O Conselho Seccional da OAB-SP decidiu excluir de seus quadros um advogado que cometeu injúria racial. Por maioria de votos, a 23ª Turma de Ética Disciplinar (TED) opinou pela expulsão do profissional, por violação ao artigo 34, incisos XXV e XXVIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

XXV – manter conduta incompatível com a advocacia;

XXVIII – praticar crime infamante.

O advogado havia sido condenado em primeiro e segundo graus pelo mesmo crime, além de ter outras duas condenações anteriores já transitadas em julgado. O entendimento do TED, por maioria, acompanhou o voto do conselheiro Robson de Oliveira, que também preside a Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP.

Nas palavras do conselheiro,

O advogado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática do crime de injúria racial, razão pela qual não há falar em ausência de dolo em sua conduta. O crime de injúria racial é considerado gravíssimo, fato que recentemente motivou decisão do STF, declarando-o imprescritível, a semelhança do crime de racismo.

Ainda conforme o conselheiro,

A determinação de arquivamento caminha na contramão de tudo o que vem sendo defendido por esta casa, que, reconhecendo a necessidade de promoção incondicional da igualdade racial, tornou permanente a comissão que trata da matéria. A advocacia deve servir como exemplo à toda a sociedade.

Ainda conforme Oliveira, arquivar o processo seria como negar o racismo. Para ele, negar o racismo é fortalecer uma estrutura que desumaniza e mata pessoas negras:

Não creio que seja esse o desejo dos nobres conselheiros desta OAB.

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