OAB vai ao STF contra a execução provisória de pena superior a 15 anos
O Conselho Federal da OAB propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o fim de questionar a alteração que permite a execução provisória da pena igual ou superior a 15 anos, quando proferida pelo Tribunal do Júri.
ADIn sobre a execução provisória da pena
O dispositivo questionado foi trazido pela Lei conhecida como Anticrime (Lei n. 13/964/2019), no artigo 492, alínea e, do Código de Processo Penal, que estabelece que
mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.
Conforme sustenta a OAB, o tipo legal vai em desencontro com os princípios da coerência, unidade e completude do ordenamento jurídico. Do mesmo modo, também desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência, disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República que, por sua vez, determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Nesse sentido, a OAB ressalta que, mesmo diante de sentença proferida pelo Tribunal do Júri em 1º grau, ainda cabem recursos.
Embasando o argumento, o órgão invocou o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, todas analisadas no STF, em que se assegura o devido trânsito em julgado para o início de cumprimento da pena.
Processo: ADIn 6.783
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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