Ofensa contra LGBTQIA+ pode ser considerada injúria racial? Entenda o que o STF pensa
O caso foi apresentado ao Supremo pela ABGLT
O Supremo Tribunal Federal (STF) instaurou no dia 11 de agosto uma avaliação de um processo que poderá estabelecer a consideração de atos caracterizados como homofobia e transfobia como crimes enquadrados na categoria de injúria racial. Já em 2019, o STF havia firmado um entendimento para classificar esse tipo de discriminação como crime de racismo.
A ação foi apresentada ao STF pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A organização defende que essa equiparação é crucial para garantir proteção às pessoas que fazem parte da comunidade LGBTQIA+, bem como ao coletivo em geral.
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Isso ocorre porque, no âmbito jurídico, existe uma distinção entre racismo e injúria racial. Crime de racismo trata de ofensas discriminatórias direcionadas a um grupo ou comunidade. Crime de injúria racial diz respeito à punição de quem desrespeita a dignidade de alguém utilizando elementos ligados à raça, cor, etnia ou origem nacional.
Dado que não há uma compreensão uniforme sobre a extensão das ofensas, a ABGLT aponta que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “ofensas homotransfóbicas de natureza racial direcionadas a grupos LGBTQIA+ são consideradas racismo, mas se a ofensa é dirigida a um indivíduo pertencente a esse grupo protegido , ela não configura crime de injúria racial”.
Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível
As infrações de racismo e injúria racial já foram niveladas por meio de um entendimento anterior do próprio STF, além de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro. Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra indivíduos LGBTQIA+ poderiam ser penalizados com maior gravidade, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra. De acordo com a lei aprovada neste ano, a injúria racial se torna um delito inafiançável e imprescritível. A pena é de reclusão por um período de dois a cinco anos, com possibilidade de duplicação caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, emitiu seu voto a favor do reconhecimento de que a homofobia e transfobia também podem se configurar como crime de injúria racial. Fachin argumentou que ao permitir a punição de ofensas contra indivíduos LGBTQIA+ sob a égide do crime de racismo, o posicionamento pelo STF não exclui a “aplicação de outras leis antirracismo às ações discriminatórias praticadas”.
“Pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”, escreveu.
O ministro acrescentou que a interpretação adotada por instâncias inferiores contradiz toda a estrutura constitucional. Segundo ele, esse tipo de interpretação deixa “desamparadas de proteção contra ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+”.
“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, afirmou.
A avaliação do caso está ocorrendo no plenário virtual, onde os ministros somente depositam seus votos. A decisão deverá ser anunciada até às 23h59 do dia 21 de agosto, se não houver um pedido de revisão (vista) ou destaque (que remeta o caso ao plenário físico solicitado).
Fonte: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DA AIDS