ArtigosDireito Animal

Óleo no litoral brasileiro: os animais também são vítimas

Óleo no litoral brasileiro: os animais também são vítimas

A contaminação de grande parte do litoral brasileiro por óleo cru, amplamente noticiada, trouxe diversas consequências não apenas para o turismo e para as pessoas envolvidas com essa atividade, mas principalmente para o meio ambiente e os animais, foco desta coluna.

Infelizmente, a vegetação e muitos animais que vivem ou se alimentam no oceano – vertebrados e invertebrados –, foram afetados, em maior ou menor grau. 

Nos nove estados do Nordeste já são 353 as praias comprometidas pelas manchas de óleo, em 110 municípios. Até o final de outubro, já haviam sido atingidas doze unidades de conservação do ICMBio, localizadas em Pernambuco, Paraíba, Piauí, Alagoas, Ceará, Maranhão e Sergipe. Também foi atingida a região de Abrolhos, considerado o maior banco de biodiversidade marinha do Atlântico Sul. 

Em Alagoas, as manchas de óleo já chegaram aos santuários de golfinhos e às praias onde ocorrem desovas de tartarugas. 

Na Bahia e em Sergipe, por conta do vazamento, o Projeto Tamar e o Ibama suspenderam a soltura de filhotes de tartarugas, remanejando-os para tanques, para posterior liberação em praias limpas.

Além disso, os alimentos dos animais também foram contaminados. No Piauí foi encontrado óleo misturado ao capim-agulha, principal fonte de nutrição dos peixes-boi marinhos. É um sério problema, pois, além de altamente tóxico, quando ingerido o óleo pode aderir às narinas do peixe-boi, causando morte por sufocamento.

Os peixes, crustáceos e outros organismos que participam da cadeia alimentar também sofreram danos, gerando consequências desastrosas para toda a vida marinha e para as aves que os ingerem. A contaminação também atingiu os recifes de corais e os manguezais.

Segundo o site do Ibama (BRASIL, 2019), atualizado diariamente, são os seguintes os números de animais atingidos por essa tragédia ambiental até o dia 06 de novembro: 24 aves; 02 mamíferos marinhos, 89 tartarugas marinhas e 12 outros, totalizando 127 animais; destes, 32 foram salvos, porém 95 morreram, principalmente em Alagoas e na Bahia.  Como ações preventivas, filhotes de tartarugas marinhas foram capturados; 1.205 já foram liberados na Bahia e 2.179 em Sergipe. Convém ressaltar que prossegue o monitoramento de peixes-boi em Sergipe, pela Fundação Mamíferos Aquáticos.

Acredita-se, entretanto, que os números mencionados acima devam ser bem maiores, pois grande parte dos animais mortos não chega às praias e não são, por conseguinte, contabilizados. Na verdade, pela extensão, o real impacto do vazamento e da consequente contaminação só poderá ser mensurado em longo prazo. 

Sabe-se que, pela predominante preocupação com o bem-estar dos seres humanos, o Direito Ambiental não tutela de forma efetiva os animais: nos crimes contra a fauna, de modo geral, a vítima do delito é a sociedade – e não o animal que sofreu a violência. Como o bem jurídico a ser tutelado é o meio ambiente, os animais não-humanos são apenas objetos materiais dos delitos.

Entretanto, espera-se que se o(s) verdadeiro(s) responsável (is) for(em) localizado(s), seja(m) exemplarmente punido(s) e que os danos causados aos animais sejam contabilizados POR INDIVÍDUO ATINGIDO, e não apenas pelos prejuízos causados à fauna e ao meio ambiente coletivamente considerados. 

Por essa razão é tão necessário que o Direito Animal desvincule-se do Direito Ambiental, para que haja uma efetiva tutela dos direitos dos animais. 


REFERÊNCIAS

BRASIL. Ibama. Boletim: fauna: 06/11/19. 6 nov. 2019. Disponível aqui. Acesso em: 7 nov. 2019.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Gisele Kronhardt Scheffer

Mestre em Direito Animal. Especialista em Farmacologia. Médica Veterinária.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo