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Projeto de lei aumenta pena para omissão de socorro no trânsito

Projeto de lei aumenta pena para omissão de socorro no trânsito

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1683/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a pena para o crime de omissão de socorro. A proposta, apresentada pelo deputado Luiz Flávio Gomes (PSB/SP) em 21/03/2019, altera a redação do art. 304. Atualmente, o referido artigo possui a seguinte redação:

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Com a alteração, a redação passaria a ser assim:

Art. 304 (…)

Penas – detenção de dois a cinco anos, e multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. (NR)

Omissão de socorro no trânsito

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, foi idealizada para enfrentar o surto de violência causadora de milhares de mortes de brasileiros. Isto é, o Código de Trânsito Brasileiro foi editado, como Política Pública, para diminuir os índices crescentes de mortalidade no trânsito presentes desde inícios da década de 1990. 

Nesse contexto, a conduta de deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, consubstancia-se no tipo penal omissão de socorro. O referido tipo
penal possui uma pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Entretanto, apesar dessa iniciativa fundamental, a pena imposta pelo cometimento da omissão de socorro se mostrou insuficiente, diante dos
inúmeros casos frequentemente mostrados na mídia de fuga de condutores de veículos após o atropelamento de pedestres. Conclui-se, com isso, que o
legislador pátrio deve adotar o recrudescimento da reprimenda prevista para condutas dessa natureza, buscando, como isso, estabelecer uma pena
condizente com a gravidade da conduta perpetrada.

Ressalta-se que a adoção de uma postura mais rígida em relação à dosimetria da pena de determinadas condutas, consubstanciam-se Política
Criminal que objetiva prevenir condutas socialmente reprovadas, na medida em que atua no psicológico do indivíduo através da intimidação sobre a gravidade e da imperatividade da pena, retirando o eventual incentivo quanto à prática de infrações penais. Com isso, demonstra-se que o crime não compensa, pois ao seu responsável será inevitavelmente imposta uma pena condizente com a gravidade de seu ato.

Esse tratamento mais rígido justifica-se pelos riscos que a omissão de socorro representa para a sociedade, sendo fundamental o estabelecimento de um pena mais severa. Com isso, procura-se autuar na prevenção e repressão de delitos dessa natureza, mediante um tratamento penal mais rígido.

Amparado em tais argumentos é que peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que tanto contribuirá para o aprimoramento do controle da criminalidade em nossa sociedade.

Tramitação

A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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