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Open Banking, “open crimes?”

Open Banking, “open crimes?”

Um grande passo em se tratando de avanço tecnológico no sistema financeiro foi dado no Brasil. Depois de alguns anos de avaliação, no dia 04 de maio de 2020 foi regulamentado o Open Banking, através da Circular 4.015/2020.

De fato, as fintechs trouxeram a revolução do sistema financeiro quebrando paradigmas jamais esperados, e, agora, na sequência, vem o Open Banking que trará maior flexibilidade tanto para as empresas quanto para os clientes.

Este modelo estabelece uma mudança de trabalho para os bancos, pois terceiros poderão ter acesso a determinadas informações bancárias, logicamente, com a autorização explícita do cliente. E este modelo visa a fixar que os dados bancários pertencem aos clientes e não aos bancos em si.

Se olharmos para o cenário atual hoje, os bancos controlam os nossos dados, e, se temos interesse em estabelecer uma relação com outra instituição, esta relação inicia do zero, mesmo outra instituição possuindo dados por cinco, dez anos.

Além disso, existe um alto custo para investir em tecnologia e processos para ampliar as operações, e, graças ao API que será utilizado (Application Programming Interfaces), outras empresas poderão desenvolver suas tecnologias e aplicar, gerando maior organização e inovação.

Sem contar que o cliente não fica preso ao app da instituição, e sim acessando um sistema em que poderá enxergar tudo, propiciando uma melhor experiência ao mesmo. Essa característica disruptiva fará com que todas as instituições melhorem seus serviços e possam criar soluções mais inovadoras para todos.

E é exatamente este ponto que merece destaque. A segurança é o ponto mais importante quando se trata de mercado financeiro. Cada instituição, ao criar a sua API, deverá estar preparada para oferecer a segurança necessária aos clientes, pois sabemos que os criminosos virtuais também vão buscar atuar neste setor.

E o que mais temos com relação a cybercrimes e mercado financeiro? Roubo de informações. As informações dos clientes servem para inúmeras práticas criminosas. Dentre todas, cita-se as principais:

  1. Abertura de conta corrente. O criminoso poderá abrir uma conta corrente com estes dados “frios” para movimentação de valores oriundos de delitos como lavagem de dinheiro, por exemplo. A maioria das instituições estão exigindo uma “selfie” para cruzar com a foto do documento pessoal, contudo, ainda existem instituições que não solicitam este fator de identificação, requisitando apenas os documentos pessoais para autorizar a abertura e consequente movimentação da conta.
  2. Abertura de contas de e-mail. De forma geral, os criminosos virtuais abrem estas contas para compartilhar informações oriundas de práticas criminosas, além de praticar o crime mais conhecido via e-mail, o famoso phishing.
  3. Criação de redes sociais falsas. Você sabia que existem perfis nas redes sociais que compartilham cartões de créditos para serem fraudados? É praticamente um tráfico de informações bancárias!

Conhecemos os perfis falsos para disseminação de conteúdo de ódio, mas também existem perfis para práticas como o exposto acima, e o seu nome e as suas fotos podem estar neste perfil.

E exatamente por conta dos riscos expostos acima que as instituições devem se valer de toda tecnologia para criar um API forte, e, a meu ver, será necessária uma parceria entre as instituições. Não existe outro caminho senão o Open Banking se valer da utilização de algoritmos de inteligência artificial para combater dentre outros crimes, a lavagem de dinheiro.

Outro fator importante é com relação a conscientização do titular da conta, e principalmente a exigência de uma camada maior de autenticação, e hoje temos a biometria para isto. Tendo em vista que os dados poderão ser acessados pelo titular através de seu celular, é primordial das instituições criarem esta camada de segurança, a fim de evitar prejuízos ao cliente em caso de eventual furto, roubo, ou perda do dispositivo.

Ao final, espera-se que até novembro de 2020, mês a qual o PIX entrará em ação, que as instituições disponham das mais rígidas camadas de segurança, sem contar nas respostas rápidas em caso de ameaças e tentativas de invasão do sistema. Inegável que o PIX é um grande passo no mercado financeiro, mas, não se pode esquecer da grande ameaça que vem pela frente e que precisa ser previamente bloqueada.


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Fernanda Tasinaffo

Especialista em Direito Digital. Advogada.

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