Operação Heisenberg: liberando o mal e as drogas sintéticas
Operação Heisenberg: liberando o mal e as drogas sintéticas
O sucesso da série Breaking Bad revela algumas questões interessantes para o estudo do Direito no sentido de penalizar as pessoas por seus atos entendidos como crime, liberando, de fato, o mal que existe de forma ameaçadora àquilo considerado como “bem” para a sociedade.
De toda forma, a situação principal percebida como crime era a transformação de produtos químicos em droga alucinógena, com demasiado poder de dependência, devido ao fundir químico de certos componentes; alguns deles presentes em remédios vendidos nas farmácias do dia a dia.
A transformação e enriquecimento da potente droga, considerada sintética por sua natureza mixada, subtraindo inúmeros componentes de algumas drogas psicoativas, como antidepressivos e ansiolíticos, ou seja, eram criadas de forma mecânica aumentando a dose de determinados ativos.
Essas substancias possuem, por essência, a capacidade de entreter o cérebro causando alucinações diversas, e, dependendo do produto utilizado com mais ou menos veemência, as ilusões ganham ou perdem sua força.
No entanto, drogas sintéticas são um risco não apenas à natureza humana e sua cognição que revela a realidade e a perda dela, mas também, quando são utilizados compostos químicos que possuem em sua estrutura variadas fontes químicas que se chocam entrando em desacordo, quando deveriam estar em harmonia.
Destarte, um remédio utilizado para desobstruir vasos sanguíneos com intuito de passagem do sangue ao coração com maior fluxo não deve ser prescrito em conjunto a outra droga que interfere no organismo de forma contraria, explicitando os antagonismos entre si.
Grosso modo, o remédio para enxaqueca não deve ser ministrado em conjunto ou próximo ao remédio para dores físicas e musculares, uma vez que um possui a negativa do outro. Tratando-se de drogas com menor potencial de ofensividade ao organismo, nesse caso, as duas soluções entrariam em desacordo e se anulariam, a princípio.
No entanto, diversos remédios que determinam o funcionamento de órgãos vitais para a saúde, como rins, coração e cérebro, por exemplo, também possuem um poder muito maior de penetração nos sentidos e nos reclames oriundos dos pacientes, que se utilizam dessas drogas para uma melhor e mais saudável perpetuação de vida.
A mistura de componentes antagônicos e potentes é capaz de provocar, além do delírio e alienação, problemas físicos como a parada de órgãos vitais para a vida; dessa forma muito se encontram casos em que o usuário de drogas sintéticas teve em seus primeiros sintomas o colapso de determinado (s) órgão (s), geralmente avaliado em necropsia. De forma contraria aos medicamentos de pequeno impacto, aqui essas não se anulam.
Assim o é a metanfetamina, muito utilizada em alguns países anos atrás com intuitos terapêuticos, mas que passou a ser banida devido ao seu devastador impacto no organismo. Por outro lado, as anfetaminas, que possuem em seu cerne o efeito estimulante, auxiliam pessoas que precisam de atenção em suas atividades, bem como, manter-se acordados.
As drogas semissintéticas, como o crack e heroína, são das mais devastadoras conhecidas em uso e sua dependência é dinâmica. Soldados feridos em combate e viciados após longos tratamentos nos anos sessenta por morfina, passam a utilizar drogas que relativizem os efeitos da morfina.
A pasta de cocaína, que se ouve ser apreendida em diversos casos de operação policial é o tesouro do tráfico, pois dela deriva, após manuseio, o Oxi e a Merla, entre outras drogas que substancialmente emanam do pó produzido pela folha de coca.
A revolução de Heisenberg foi transformar os remédios, sintéticos por definição, separando seus componentes ativos, ou seja, aqueles causadores de ilusão, dormência, perda de ansiedade, antidepressivos, e juntá-los em um coquetel altamente puro em suas raízes, mas viciante ao extremo, como a morfina.
Analisando a conduta, certamente Heisenberg, como produtor daquilo que vicia e causa dependência e possivelmente, a morte, deve ser vista de acordo aos propósitos do personagem, que era especificamente o lucro, custe o que custar, em detrimento de uma ordem estabelecida pelo não uso de medicamentos proibidos ao grande público, por questão de saúde pública e geral.
Destarte, era Heisenberg o criminoso de fato, aquele que propicia e fabrica, e, além de tudo, vende, distribui e altera os rótulos dos produtos de forma sistêmica ao junta-los a outros tão potentes quanto. Esse sim, deve ser tratado pelo direito das penas, pois ameaça as estruturas saudáveis que existem na engenhosa máquina humana.
Todavia, o problema das drogas é revelado em Breaking Bad de forma mínima, uma vez não ser esse o intuito do programa; mas sim, revelar o que situações como a frustração, a iminente morte e o medo podem causar a uma mente dinâmica e engenhosa como a de Heisenberg.
Trazendo à realidade, nota-se o problema ser tratado de forma exaustiva pelo Direito Penal, quando esse nada entende de vícios, tanto induzidos quanto causados por uma vontade própria, penalizando doentes e pessoas dependentes com um rigor até muitas vezes maior do que trata os grandes traficantes e os grandes fabricantes desses produtos em geral, tão nocivos à vida humana.
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