O orador de tribuna: dom ou técnica?
O orador de tribuna: dom ou técnica?
Todos nós, advogadas e advogados, precisamos do bom discurso para enfrentar as mais diferentes situações de nossa vida profissional diária: sustentações orais, audiências, reuniões, homenagens, entrevistas, etc.
Há, contudo, colegas que, mesmo detentores de reconhecido nível técnico-cultural, mas pressionados pelo pânico de falar em público, não acreditam nas suas qualidades de comunicadores, evitando, assim, todas as oportunidades para falar em tais ocasiões.
E o pior: deixam de buscar seu aprimoramento, embalados pela falsa certeza de que a oratória é um dom natural de alguns poucos privilegiados. Esse conceito, porém, é comprovadamente falso. É verdade, nesse aspecto, que talento pessoal para fazer a sustentação oral sempre ajuda o tribuno… mas, não é tudo.
Advogados menos talentosos nesse quesito também podem fazer boa apresentação, se sinceramente dispostos a se preparar tecnicamente para esse grande momento da carreira.
Certo, enfim, é que o orador não nasce feito. Ao contrário, é natural consequência de paciente e permanente treinamento das regras de comunicação.
O começo do aprendizado, todavia, é, geralmente, sempre difícil. Mas nem por isso se deixe abater pelo desânimo se, eventualmente, encontrou dificuldades ou cometeu deslizes nas primeiras apresentações do seu treinamento.
E, nesse emblemático ritual do saber, uma constatação é incontestavelmente correta: seu sucesso somente ocorrerá se incorporar ao seu dia a dia alguns exercícios e dogmas de comunicação.
Um deles, aliás, deve ficar permanentemente gravado na sua memória como autêntica legenda: o êxito do aprendizado sempre dependerá da repetição.
E a interpretação é claramente simples: precisamos aprender a aprender o conhecimento, com técnicas próprias e pessoais. É que, enquanto apenas aprendemos, dependemos, quase sempre, apenas do professor. Quando, porém, aprendemos a aprender, podemos, não raro, até ultrapassá-lo.
Ante dessa constatação, faça a seguinte reflexão. Como aprendeu a andar, por exemplo, de bicicleta? Caiu… Levantou-se… Caiu… Insistindo sempre, até dominá-la. É que, quando repetimos várias vezes uma coisa, criamos automaticamente um programa no nosso cérebro, operando autêntica mudança de paradigma.
A chave do sucesso assenta-se, pois, no seguinte tripé: preparação, prática e execução.
Outro ponto extremamente relevante deve ser a consciência de que o discurso oral do advogado, tanto no tribunal do júri como nas cortes togadas, deve ser absolutamente natural e espontâneo. É dizer: não limitado à simples leitura de texto previamente redigido.
É que a improvisação torna muito mais vivos e convincentes, tanto o desenvolvimento da exposição e como o próprio desencadeamento das ideias.
Mas, como adverte o mestre Evandro Lins, não é ela um produto derivado de mágica, nem resulta de geração espontânea da mente do orador. Há improvisadores, diz, sem cultura jurídica suficiente, mas detentores de singular talento, e que, por isso, até conseguem algum sucesso na profissão.
São, porém, raros, e nunca chegam ao primeiro plano da carreira. Aprendem, apenas, pelo ouvido. Sabem repetir, e, às vezes, tem até bom desempenho na tribuna. Não podem, todavia, voar mais alto nas questões complexas, justamente pela falta das asas nascidas e geradas do preparo técnico.
Conclui seu pensamento asserindo que a nascente, certamente, não pode brotar sem que o orador tenha previamente acumulado uma riqueza oculta, de vocabulário, imagens e ideias.
Improvisação, portanto, não significa que o orador deva deixar ao sabor do acaso o conteúdo e a ordem da mensagem que irá expor em plenário, como o vendedor de ilusões das praças públicas. É, ao contrário, o resultado de longo trabalho de acumulação de conhecimento.
Particularmente, no Tribunal do Júri, o improviso ganha muito mais relevo porque sempre feito sob a excitação do ambiente, tornando mais brilhante a exposição que se tivesse sido escrita no seu gabinete de trabalho, fora daquela fantástica atmosfera emocional.
A regra, então, é preparar-se para a discussão, conhecendo muito bem o processo, para poder conseguir traduzi-lo em termos claros e lógicos, objetivando conseguir o entendimento e convencimento dos juízes leigos.
Para tanto, deve conhecer minudentemente todas as peças do processo a ser julgado. Mas, nem por isso, deixar de organizar previamente um roteiro escrito. Não mutável, podendo ser aperfeiçoado enquanto ouve em plenário os depoimentos das testemunhas e o discurso da acusação.
Mas sempre entregando à improvisação os argumentos e ideias que irá apresentar à Corte.
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