Os desafios da Advocacia Criminal em tempos de coronavírus
Por Bruna Lima e Victória Maia
A pandemia que vem assolando nossa sociedade tem provocado inúmeras reflexões em distintas áreas. Na seara penal e processual penal não é diferente. Mas quais são os desafios para os criminalistas? Como enfrentá-los?
O Advogado Criminalista está em constante contato com as mazelas penais, sendo o responsável por intermediar o contato entre o réu, a família do réu e a realidade do processo, assim como é quem dá voz ao acusado perante o Poder Judiciário, enfrentando a acusação e buscando adotar a postura defensiva necessária para o caso concreto que lhe é confiado. No atual cenário da propagação do novo coronavírus merece ainda mais atenção a postura do Criminalista frente às adversidades hodiernas.
Em primeiro ponto. Como lidar com o cliente? Fóruns e Tribunais fechados, audiências e sessões suspensas. Em decorrência disso, as evidentes perguntas “como vou continuar preso sem audiência?”, “quando serei julgado?”, “o meu processo ficará parado todo esse tempo?”. Ainda que estejamos diante de um Poder Judiciário abarrotado de processos e que a mora processual nos acompanhe rotineiramente, a circunstância atual é dotada de profunda excepcionalidade. Não temos como responder ao cliente quando será realizada a próxima audiência, tampouco precisar uma eventual possível sessão de julgamento que promova o deslinde processual.
A possibilidade no momento é debruçar-se sobre os processos e avaliar a viabilidade de pleitos defensivos em favor dos réus, especialmente tratando-se de clientes presos, sejam provisórios ou definitivos. A definição das estratégias, com base inclusive nas recomendações da Organização Mundial de Saúde e nas fontes seguras de jornalismo podem adentrar às nossas petições, sendo colacionadas ao lado de nossa fundamentação jurídica para buscar uma melhor condição àquele que nos confia a sua defesa nesse momento, demonstrando a realidade e o momento atual vivido pela pandemia. Pedidos de liberdade, de progressão antecipada de regime, concessão antecipada de livramento condicional, domiciliar, entre tantos outros estão em pauta no momento, devendo o Advogado estudar tais estratégias para que adote a cabível no caso concreto.
Ainda no que diz respeito aos atendimentos, estamos sendo mais questionados por familiares de presos que ainda não são nossos clientes a respeito da possibilidade de soltura, considerando as manchetes trazidas pela mídia no sentido de liberação de presos em razão da COVID-19. Aqui, mais cautela do que nunca, caros colegas! A promessa por resultado é vedada severamente pela OAB, não sendo autorizado qualquer Advogado a prometer êxito em qualquer demanda que seja. Na esfera penal não é diferente, quando mais em um momento de pânico e desespero geral. Jamais podemos prometer resultado, mesmo quando questionado pelo cliente especificamente sob este viés. Não raro ouvimos “se fizer o pedido ele sai com certeza”, “doutor, me garante que ele vai sair?”. A angústia se torna ainda maior em tempos de pandemia.
Mas então, qual postura devemos adotar? Inicialmente é esclarecer quem te procura sobre a postura que vem sendo adotada pelo Poder Judiciário, especialmente para que se entenda os números apresentados pela mídia, tendo em vista que na prática não temos a liberação desenfreada e desmotivada de presos. Ainda, é importante estabelecer se existem (ou não) chances para deferimento do pleito para que quem venha a te contratar tenha plena ciência do trabalho que poderá ser prestado especificamente no caso concreto.
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Lembremos, colegas, a severa crise financeira proporcionada pelas medidas de prevenção adotadas contra o novo coronavírus não podem nos fazer perder a ética e profissionalismo no exercício de nosso ofício. Aquele comprometimento que tivemos por todos os anos de exercício de Advocacia deve seguir inabalável, mesmo em tempo de reconhecido caos.
Por outro lado, o Advogado ainda tem de apresentar seus requerimentos e realizar o devido acompanhamento dos pedidos junto aos Promotores e Juízes. Sabemos que muitos colegas têm enfrentado diversos problemas para lograr êxito em contatar o plantão judiciário, além de muitas vezes se deparar com promoções ou decisões que nitidamente demonstram a ausência de atenção ao pleito defensivo. Modelos do Ministério Público e do Poder Judiciário têm sido vistos pelos Advogados com grande frequência, causando inúmeros transtornos para Defesa. Por isso, mais do que nunca, a defesa deve se manter combativa, persistente e resiliente. Insista no contato com os serventuários, mantendo postura respeitosa e diligente. Insista nos requerimentos para que Promotores e Juízes ofereçam respostas compatíveis com o caso específico que lhes é levado ao conhecimento.
Muitas são as agruras da Advocacia Criminal, mas sabemos que aquele que nasce para exercer o papel da Defesa no processo criminal tem consigo o amor pelo seu ofício e a inquietude frente às injustiças, sendo esses os combustíveis para para persistir, ainda que diante de profundas adversidades. Avante!
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