STJ: pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública
STJ: pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967. A decisão (AgRg no AREsp 1.162.086-SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. FUNCIONÁRIOS “FANTASMAS”. REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, pois a remuneração é devida, ainda que questionável a contratação de parentes do Prefeito. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1162086/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 09/03/2020)
Íntegra da decisão
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